25. Pode-se considerar que o REACH foi longe de mais?
O REACH foi muitas vezes considerado demasiado exigente por parte da indústria química europeia e, de uma forma geral, por PMEs e associações dos mais diversos sectores.
Na verdade, este regulamento atinge directamente o cerne da produção industrial na Europa, com novas responsabilidades para produtores de substâncias químicas mas também para muitos outros intervenientes no mercado europeu, como os importadores, transformadores e os utilizadores a jusante de produtos químicos, substâncias ou preparações.
O regulamento final, resultante das negociações entre o Parlamento Europeu, Conselho de Ministros da UE e Comissão Europeia, e mesmo dentro do Parlamento Europeu entre os vários grupos políticos, incluiu uma série de medidas que se destinaram a facilitar a implementação do REACH de uma forma geral, e com uma especial atenção às PMEs, tornando-o menos burocrático e dispendioso.
De entre as várias medidas tomadas, podem-se destacar as seguintes:
Registo
Para as substâncias produzidas/importadas entre 1 e 10 ton/ano ficou estabelecido que será definida a prioridade a dar a cada substância de acordo com o risco que ela represente, sendo possível evitar a realização de certos testes se o risco não os justificar;
Para as substâncias de alta tonelagem foi aumentado o tempo disponível para efectuar o registo. Era inicialmente três anos e passou a ser três anos e meio após a entrada em vigor do documento;
A quantidade considerada para efeitos do registo passou a ser baseada na média dos três anos anteriores e não apenas no ano anterior como estava previsto. Isto permite às empresas lidar com picos de procura e produção;
Âmbito
Clarificações ao âmbito de aplicação vieram evitar a duplicação desnecessária de legislação. Muitos produtos e substâncias, que dispõem já de legislação específica, ficaram isentos do REACH. É o caso, por exemplo, dos produtos cosméticos, pesticidas e resíduos;
Ficou prevista uma revisão do âmbito passados cinco anos da entrada em vigor do documento, a ser efectuada pela Comissão Europeia, para determinar a necessidade de novas inclusões ou exclusões do âmbito.
Autorização
Após a primeira leitura no Parlamento Europeu tinha ficado estabelecida a substituição imediata e incondicional de todas as substâncias perigosas para as quais exista uma alternativa viável. Uma medida deste tipo, traria custos enormes à indústria europeia que será obrigada a alterar subitamente as suas matérias-primas, processos de produção e a suportar todos os custos derivados;
No regulamento final a substituição das substâncias perigosas ficou de qualquer forma prevista, mas considerando um espaço no tempo para a levar a cabo, definido por um plano de substituição. Até essa substituição ser efectuada a empresa poderá continuar a produzir com as mesmas substâncias desde que consiga garantir que tem um "controlo adequado" do uso da substância, com base em conhecimentos científicos.