11. Todas as substâncias químicas devem obrigatoriamente ser registadas?

Não.

Algumas substâncias estão automaticamente excluídas, tais como: alguns óleos, ácidos gordos, Minerais e Minérios, gás natural, petróleo bruto e carvão. Após a análise, o Parlamento Europeu acrescentou mais algumas tais como pilhas e acumuladores, ferro, celulose, vidro, gases nobres, óleos animais e vegetais, metais e ligas metálicas, produtos cosméticos, pesticidas e produtos farmacêuticos.

Também as substâncias para Investigação e Desenvolvimento ficaram isentas do Registo.

Para além destas substâncias que estão excluídas, existem outras cuja exclusão depende da quantidade envolvida.

As substâncias produzidas ou importadas em quantidades menores que 1 ton/ano ficam isentas de registo, por se considerar existirem em quantidades muito reduzidas, a menos que estejam incluídas numa lista de substâncias perigosas.

Para substâncias produzidas/importadas entre 10 e 100 tons/ano ficou estabelecido que será apenas necessário apresentar as propriedades físico-químicas do produto e outras informações disponíveis, ficando salvaguardada a possibilidade de a Agência  Europeia requerer análises mais específicas caso julgue ser necessário.

Nos anexos II e III são especificados, respectivamente, os produtos que ficaram isentos do Registo e os critérios que um produto deve cumprir para que exista a obrigação de o registar.

Para ler os Anexos II e III, carregue aqui