O Deputado do PSD Carlos Coelho afirmou hoje, em Estrasburgo, que "após os ataques de 11 de Setembro, veio juntar-se à reacção dos Estados Unidos a de outros países como a Nova Zelândia, a Austrália e o Canadá, relativamente à necessidade de se utilizarem registos de identificação dos passageiros (PNR), como um instrumento útil para se poder verificar da forma mais rápida a identidade do passageiro e poder compará-la com eventuais listas estabelecidas pelos serviços de segurança destes países ("Watch-lists" e "no-fly lists").
Deste modo, acrescentou Carlos Coelho, o Canadá aprovou legislação que autoriza a Agência Canadiana dos Serviços de Fronteira, a obter e recolher informações API (dados de passageiros que são enviados pelas companhias aéreas antes da sua chegada ao destino, para facilitar os controlos fronteiriços, ex. nome, data de nascimento, nacionalidade, nº passaporte) e PNR (conjunto de dados variados de identificação dos passageiros, para gerir o contrato de transporte com cada passageiro, ex. relativos a viagens anteriores, reservas de carros e hotéis, e-mails, endereços, cartões de crédito, etc) sobre todos os passageiros a bordo de vôos com destino ao Canadá. No entanto, é fundamental que se assegure um respeito pelos direitos e liberdades fundamentais, designadamente o direito à privacidade ".
Carlos Coelho considera que este Acordo com o Canadá "é, no fundo, a forma mais simples, rápida e eficaz, de apresentar uma solução jurídica de maneira a que as medidas canadianas não entrem em conflito com a legislação comunitária e/ou dos Estados Membros e ponha termo à insegurança jurídica em que se encontram as companhias aéreas".
Para Carlos Coelho, "pode-se dizer que o essencial deste acordoé francamente positivo consagrando princípios gerais como o da não-discriminação e da reciprocidade e prevê a revisão conjunta da execução dos compromissos assumidos, ao mesmo tempo que procura dar resposta às principais preocupações que o Parlamento Europeu fez sentir aquando da discussão do acordo com os Estados Unidos.
Designadamente, o facto do Canadá, ao contrário dos EUA, possuir um sistema legislativo de protecção de dados, incluindo a supervisão por um Comissário independente para a protecção de dados; por outro lado, a lei Canadiana dá aos cidadãos o direito de aceder, rectificar ou mesmo opor-se a qualquer informação pessoal que lhe diga respeito, sendo que os compromissos canadianos estendem esse direito aos cidadãos da UE, que não estejam presentes no Canadá. Para além disso, são exigidos dados PNR mais concretos (não incluem categorias em aberto) e em menor número (25 elementos), sendo igualmente mais limitados e especificos tanto os objectivos como o período de retenção dos dados. Por fim, o sistema Canadiano está configurado de forma a poder funcionar em push ".
Carlos Coelho lamentou que, "mais uma vez, as negociações tenham decorrido de uma forma pouco transparente e democrática, tendo o Parlamento ter sido consultado apenas no último momento, com a imposição de um prazo apertadíssimo e, mais grave, sem que toda a informação necessária fosse dada ao Parlamento (dos 3 elementos que compõem o enquadramento jurídico, no âmbito do qual será efectuada a transferência de dados API/PNR para a agência Canadiana, apenas foi transmitido o Acordo bilateral entre a Comunidade Europeia e o Canadá, faltando os compromissos assumidos pela Agência Canadiana, no que diz respeito à protecção adicional a assegurar aos dados, bem como a decisão da Comissão relativa ao nível adequado de protecção de dados)".
Carlos Coelho afirmou ainda concordar com a relatora do Parlamento Europeu no sentido de que a aprovação deste acordo com o Canadá deve ficar dependente da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia relativa ao acordo com os Estados Unidos.