O Parlamento Europeu debateu, hoje, em Estrasburgo, um relatório do Deputado do PSD, Arlindo Cunha, sobre o relatório da Comissão Europeia relativo ao primeiro ano de execução do quarto Plano de Orientação Plurianual das Pescas que mostra "que em 1997 se verificou uma redução de 2% na capacidade da frota comunitária em termos de arqueação bruta e de 3% em termos de potência. Desta forma, em 1 de Janeiro de 1998, a frota comunitária já se encontrava cerca de 16% abaixo dos objectivos finais do POP IV em termos de potência e 7% em termos de arqueação bruta".
Arlindo Cunha considera, porém, "que esta avaliação global aparentemente optimista sobre a eficácia dos POP enquanto instrumento de adequação da dimensão da frota comunitária à disponibilidade de recursos haliêuticos, merece profundas reservas.
A primeira advém das dificuldades de comparação de metas entre os POP III e IV, devido à alteração de critérios de medição e segmentação das frotas.
A segunda é que continuamos a ter diferentes critérios de medição em cada um dos Estados Membros, o que torna qualquer avaliação dificilmente comparável.
A terceira reserva advém do facto de a situação de cumprimento dessas metas ser muito diferente entre Estados Membros, havendo mesmo dois (França e Holanda) que não cumpriram as metas estabelecidas, e um (Itália) que não tem enviado elementos informativos minimamente esclarecedores para se poder avaliar a real evolução da sua frota. Em contraste, há Estados Membros, como Portugal, Espanha, Dinamarca ou Irlanda, que já cumpriram ou mesmo ultrapassaram (o caso de Portugal) as metas finais fixadas no POP IV".
É na sequência destas reservas que Arlindo Cunha propõe dois tipos de medidas.
"O primeiro consiste na homologação e homogeneização dos critérios de medição e segmentação das frotas, por forma a poder fazer-se uma avaliação comparável, precisa e continuada da situação em todos os Estados Membros.
O segundo tem a ver com a necessidade de dispormos de um normativo comunitário que estabeleça designadamente um regime sancionatário eficaz. É neste sentido que sugiro a título de exemplo que uma medida possivelmente eficaz a este respeito poderia ser a redução temporária das quotas de pesca dos Estados Membros não cumpridores.
Se assim não for os Estados Membros não terão qualquer incentivo em cumprir as metas estabelecidas. Além do mais, cumprindo uns e outros não, e não penalizando quem não cumpre, estamos a criar de facto uma grave discriminação na aplicação da Política Comum de Pescas entre Estados Membros e a penalizar mais uns pescadores do que outros".
A terminar, Arlindo Cunha refere que "se estes dois tipos de medidas que sugiro no meu relatório não forem concretizados, então os POP não só não servirão para nada, como serão um elemento de discriminação e de distorção de concorrência entre Estados Membros, armadores e pescadores. E, nesse caso, seria melhor acabar com eles".