O Deputado português "espera que os Governos dos Estados Membros prejudicados com o impasse do acordo de Marrocos - Portugal e Espanha - tenham na devida conta o que se passou e está a passar com este acordo da Gronelândia, para fazer prevalecer no Conselho um procedimento semelhante".
Arlindo Cunha recordou, no Plenário do Parlamento Europeu, em Estrasburgo, que "o presente Acordo de pesca da União Europeia com a Gronelândia é o terceiro assinado desde 1990, respeitando ao período de 2001-2006, e beneficiando as frotas da Alemanha, Reino Unido, França e Dinamarca".
Para Arlindo Cunha, "a experiência colhida com o anterior acordo (1995-2000) é consideravelmente decepcionante, com percentagens de capturas muito baixas face às quotas inicialmente estabelecidas. Em espécies de maior importância económica como o bacalhau, as capturas atingiram menos de 1% das possibilidades de pesca fixadas no acordo e no cantarilo não se foi além dos 20%. Apesar de não ter pescado, a UE não deixou porém de pagar atempadamente uma média anual de 38,3 milhões de Euros durante esse período.
O que tem de mais espantoso este terceiro acordo, para Arlindo Cunha, é que se reduzem as possibilidades de pesca para o período em referência, mas aumenta a compensação financeira da União Europeia, que passa para 42,8 milhões de Euros por ano. Ao aumento de 13% na compensação financeira da UE, corresponde, designadamente uma redução das quotas de pesca de 31.000 para 200 toneladas para o bacalhau, de 52.300 para 31.000 toneladas no caso do cantarilho, ou de 30.000 para 15.000 toneladas no caso do verdinho. Ou seja, paga-se mais para pescar (muito) menos".
A que se deve então, interroga Arlindo Cunha, "esta decisão da União Europeia em assinar este Acordo de pesca, apesar da experiência negativa do último acordo e do elevado custo que comporta?
A relatora do Parlamento Europeu destaca sobretudo duas razões: revestir uma importância fundamental para a conclusão de outros acordos de pesca na região, como o da Noruega e o da Islândia e ser imprescindível para os navios da UE que operam nessas águas".
Arlindo Cunha afirma "compreender essas razões", e por isso não se opôr à proposta da relatora. Importará, porém, acrescenta, "considerar que os dois principais argumentos para assinar o acordo também se deverão aplicar a outros acordos de pesca. Mas isso não aconteceu com o de Marrocos, apesar de ser imprescindível para as frotas de 2 Estados Membros que aí pescavam, e ser um sinal fundamental para outros acordos de pesca com países da região, como é o caso designadamente da Mauritânia".