O Deputado do PSD Carlos Coelho apoiou hoje, em Estrasburgo, um programa de acção comunitária, proposto pelo Conselho, no sentido da promoção da cidadania europeia activa.
Carlos Coelho sublinhou que "a principal ambição do Programa deve ser a redução do défice democrático. Vários Relatórios aprovados neste parlamento sublinharam bem a necessidade de fortalecermos e reforçarmos a ideia de cidadania europeia que, a avaliar pelas taxas de participação, nas eleições para o Parlamento Europeu, enfraquece preocupantemente".
O Deputado defendeu também "a necessidade de dar mais ênfase à obrigação de transparência. As organizações apoiadas devem indicar de forma clara o apoio recebido e o seu montante quer nas publicações que promoverem quer nos sítios Web que possuírem ou alimentarem.
Igualmente devemos exigir a divulgação dos resultados desses Programas. O rigor na utilização dos dinheiros dos contribuintes europeus deve ter como contrapartida a avaliação dos reflexos práticos das acções apoiadas".
Carlos Coelho defendeu ainda a exigência de "maior simplificação dos procedimentos burocráticos. Estes devem ser reduzidos ou mínimo indispensável. Impõe-se ainda que a Comissão promova os pagamentos a tempo e horas. Atrasos injustificáveis nas transferências dos apoios comprometem frequentemente a eficácia das acções, lesam a imagem da União Europeia e criam dificuldades às organizações que, de boa fé, colaboram conosco na divulgação deste ideal".
Para Carlos Coelho, "o que está em causa neste programa é o reforço dos laços de cidadania europeia, o estimulo à participação cívica e democrática, a divulgação do ideal europeu e do funcionamento das suas instituições.
É indiscutível, acrescentou, a necessidade de se promover uma cidadania activa, quer através do apoio a entidades que operam neste domínio, quer através da promoção de acções com esse objectivo. Procura-se, deste modo, aproximar os cidadãos da UE, envolvendo-os num dialógo directo ou indirecto com a União Europeia e as suas instituições".
Carlos Coelho sublinhou que "até este momento, o apoio à promoção da cidadania europeia activa tem vindo a ser garantido através das rubricas orçamentais da parte A do Orçamento, bem como 3 linhas orçamentais da parte B. Todas estas intervenções caracterizam-se pelo facto de terem sido até aqui asseguradas sem base jurídica.
Porém, o novo Regulamento financeiro (1605/2002) impôs a necessidade de se adoptarem actos jurídicos para prosseguir o financiamento das actividades anteriormente abrangidas pelo capítulo A - 30 (Parte A - dotações administrativas).
Deste modo, esta Decisão pretende estabelecer um acto de base para a concessão de subvenções para a promoção da cidadania europeia activa, por um período de 5 anos".