A Comissão Europeia deu início hoje ao procedimento previsto no Artº 7º do Tratado da União Europeia contra a Polónia. A chamada “bomba atómica” prevê, em último caso, a suspensão dos direitos de voto de um Estado-Membro no Conselho. Esta decisão surge após reiterados ataques do governo polaco contra a independência do poder judicial no seu País.
O Deputado Carlos Coelho, em reacção a essa decisão declarou que:
“Derivas antidemocráticas, que atacam os cidadãos, seja qual for o Estado-Membro, constituem um ataque aos pilares fundamentais da União, da Europa dos Cidadãos.
Ao iniciar o mais grave processo de infração previsto nos Tratados contra a Polónia, a Comissão Europeia está, e bem, a proteger os cidadãos Polacos e Europeus.
Foi isto mesmo que em Novembro passado dissemos no Parlamento Europeu, ao apelar que a Comissão Europeia iniciasse este procedimento. A Polónia não é, contudo, o único Estado-Membro alvo da nossa preocupação.
Subjugar o poder judiciário ao poder político, como tem vindo a ser feito nos últimos anos pela Polónia, não pode sair impune. Mas que fique claro, não se trata de punir um Estado-Membro, mas de uma última tentativa para repor a ordem constitucional naquele país e defender os seus cidadãos”.
Recorde-se que o artigo 2º do Tratado da União Europeia, determina que: “A União Europeia funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de Direito e do respeito pelos Direitos do Homem...”.