A limitação e o controlo dos volumes de capturas mediante a fixação de totais admissíveis de capturas (TAC) e de quotas nacionais, bem como os normativos de medidas técnicas e regimes de esforço de pesca, constituem os elementos fundamentais da actual política comum das pescas (PCP).
A política comunitária de controlo das pescas constitui a pedra angular da PCP, já que é da sua execução efectiva que depende a credibilidade desta última.
“Pese embora o reconhecimento da necessidade de criar uma cultura de cumprimento das normas da Política Comum das Pescas e fazer evoluir o sistema de controlo, em particular com vista a garantir a sua aplicação de forma equitativa a todas as frotas europeias, a actual proposta de Regulamento do Conselho da Comissão, que pretende instituir um regime comunitário de controlo, apresenta algumas dificuldades e, numa análise custo benefício, apresenta soluções nem sempre equilibradas, que se traduzem em aumentos importantes da carga administrativa e dos custos, quer para as Administrações Nacionais, quer para os agentes.”
Esta é a opinião do Deputado Europeu Duarte Freitas que considera “fundamental que o sistema de controlo da pesca se torne mais eficiente, a bem do desenvolvimento sustentado do sector”.
Para Duarte Freitas, “apesar de alguns progressos pontuais, o regime de controlo continua a padecer de diversas deficiências graves, já identificadas aliás pela Comissão Europeia, e pelo Tribunal de Contas Europeu.”
Duarte Freitas considera que “o actual regime de controlo é ineficiente, dispendioso e complexo e não produz os resultados desejados. As falhas constantes da política de controlo terão consequências graves para o futuro dos recursos haliêuticos, o sector das pescas e as regiões que dele dependem.”
Apesar de considerar positiva esta proposta da Comissão Europeia, Duarte Freitas considera-a “desequilibrada e em alguns casos surpreendentemente desajustada da realidade”
A título de exemplo, Duarte Freitas considera “Inaceitável que os destinatários (sector de pesca) dos apoios estruturais previstos no FEP, sejam excluídos de qualquer benefício a que se candidatem, por incumprimento de obrigações de entidades públicas, cuja função e desempenho não têm por dever controlar.” Duarte Freitas explicou que “ se o Estado Membro falhar no seu dever de garantir o cumprimento e a aplicação das regras relativas à conservação, controlo, inspecção ou à execução da política comum das pescas que estejam relacionadas ou tenham um impacto na eficácia das medidas a financiar e de gerir e manter para este fim um regime eficaz de inspecção, monitorização, vigilância e execução, essa ineficiência não deverá nunca ter reflexo directo sobre o sector, no âmbito dos apoios do Fundo Europeu das Pescas.”
Duarte Freitas elaborou um conjunto de doze propostas de alteração a este documento que considera “essenciais para a razoabilidade dos objectivos que a Comissão Europeia e todos pretendemos atingir”.