O Deputado do PSD Joaquim Piscarreta afirmou hoje, em Bruxelas, que são "necessárias medidas sustentadas de acompanhamento socioeconómico para atenuar os efeitos nefastos" da não renovação do Acordo de Pescas da União Europeia com Marrocos.
É imperativa, defendeu o Deputado social democratra, "uma acção específica destinada a completar as acções realizadas no contexto dos fundos estruturais nos Estados-Membros. A União Europeia tem o DEVER de contribuir para salvar este sector em crise".
Num debate sobre a reconversão dos navios e dos pescadores, na sequência da não renovação do Acordo, Joaquim Piscarreta recordou que "o acordo de pescas da União Europeia com Marrocos chegou ao seu termo em Novembro de 1999. Desde então, dado as exigências marroquinas, não foi possível à UE celebrar outro acordo.
Por causa desta não renovação, a frota comunitária foi vítima de um número elevado de restrições às possibilidades de pesca. Esta situação de consequências excepcionais atingiu directamente cerca de 400 navios e 4300 pescadores.
Um sector que não precisava, de todo, desta situação para entrar em crise, sobretudo sabendo que os principais Estados-Membros afectados foram Espanha e Portugal com particular importância na região algarvia".
Joaquim Piscarreta considerou que "a frota comunitária não pode ser a vítima silenciosa do impasse no qual se encontram as negociações com Marrocos. A reconversão da frota e as limitações de pesca não resultaram de uma escolha própria dos pescadores, mas sim imposta. Uns viram-se obrigados a uma imobilização definitiva das suas embarcações, outros tiveram de reorientar a sua actividade e respectivo navio".
Joaquim Piscarreta recordou ainda que "além destes constrangimentos, existe ainda um Plano de reconversão e de cessação de actividade, este sim voluntário, que prevê limitações importantes inerentes à execução de planos de reconstituição das espécies em águas internas e externas".
Para Joaquim Piscarreta, a proposta em discussão no Parlamento vai na direcção certa "ao prever uma maior flexibilidade através do alargamento do prazo para a concessão de ajudas e da supressão de algumas limitações na concessão de prémios aos pescadores. Doravante, os pescadores poderão receber o seu prémio, independentemente da demolição ou exportação do navio no qual trabalhavam.
O objectivo desta proposta, disse, visa claramente conceder um tratamento equitativo e abranger o maior número possível de pescadores da frota comunitária".