O Deputado do PSD, que fez parte dessa Comissão, cujo trabalho decorreu durante um ano, considerou que "face à obsolescência legislativa no campo da genética humana, que tem sido responsável, na Europa, tanto pelo aventureirismo de alguns cientistas como pela falta de competitividade do sector, é lamentável que o Parlamento Europeu não tenha conseguido desenhar um quadro legal harmonizado para matérias como os testes genéticos, os biomedicamentos, a utilização de dados, a patenteabilidade e, principalmente, a investigação sobre células estaminais e embriões".
Jorge Moreira da Silva responsabiliza, por este fracasso, aqueles que, "chegada a hora de legislar, ao invés de procurarem consensos que simultaneamente respeitassem os princípios éticos da dignidade e integridade da vida humana mas também a promoção do bem-estar social e da saúde humana, tenham preferido radicalizar posições e, dessa forma, permitir que o livre arbítrio e o aventureirismo floresçam".
Jorge Moreira da Silva afirmou que, "foi pensando na possibilidade deste desfecho, que lutei pela definição de uma solução de compromisso que passaria por:
1) Proibir, a nível europeu, a criação de embriões humanos por clonagem (para fins terapêuticos como para fins reprodutivos). Por três razões:
a) A clonagem pressupõe uma abordagem descartável e utilitarista do embrião humano, atribuindo-lhe a função de banco de células, o que é incompatível com a dignidade da vida humana;
b) Não podemos abdicar de lutar pelo aparecimento de outras técnicas que acarretam as mesmas vantagens, em matéria de saúde humana, da clonagem terapêutica, sem ter os seus inconvenientes éticos. Seria um erro que o legislador, à custa de tanto querer dar luz verde a esta técnica, abdicasse de sinalizar, aos cientistas e à indústria, que a prioridade deve passar pelo desenvolvimento de técnicas, algumas delas hoje pouco desenvolvidas e muito dispendiosas (como a manipulação com células adultas), mas relativamente às quais ainda existe um amplo campo de exploração.
c) A criação de embriões através da transferência do núcleo de células facilitaria a clonagem para efeitos reprodutivos (consensualmente considerada aberrante). Foi, aliás, por essa razão que o Tribunal Constitucional inglês recusou, há duas semanas, a legislação que autorizava a clonagem terapêutica.
2) Contudo, esta proibição deveria admitir três excepções (fortemente controladas e regulamentadas):
· deveria ser permitida a investigação sobre embriões supranumerários (criados para efeitos de fertilização in vitro mas cuja implantação, nos pais genéticos, deixou de ser possível e por isso se encontram congelados, destinando-se à destruição);
· deveria ser permitida a investigação sobre as 64 linhas celulares já existentes;
· deveria ser permitida a investigação de células estaminais embrionárias ou fetais resultantes de abortos espontâneos ou terapêuticos".