Na sessão plenária do Parlamento Europeu, a decorrer esta semana em Bruxelas, foi aprovado o Relatório do Deputado do PSD Duarte Freitas relativo ao novo acordo de parceira na área das pescas entre a União Europeia e Cabo Verde. Este novo acordo prevê uma contrapartida financeira por parte da União Europeia fixada em 385 000 euros / ano, durante os próximos cinco anos.
O objectivo principal do novo Acordo de Parceria é reforçar a cooperação entre a Comunidade Europeia e a República de Cabo Verde, por forma a favorecer o estabelecimento de um quadro de parceria para o Desenvolvimento de uma Política de Pesca sustentável e uma exploração responsável dos recursos haliêuticos na zona de pesca cabo-verdiana.
O novo Acordo pretende integrar investimentos europeus em Cabo Verde, promover o desenvolvimento da economia cabo-verdiana e garantir a vigilância dos mares do Arquipélago e a integração do pessoal cabo-verdiano nas frotas europeias.
O Acordo prevê que seja incentivada a cooperação económica, científica e técnica no sector das pescas e nos sectores conexos e pressupõe o pagamento de uma contrapartida financeira por parte da União Europeia fixada em 385 000 euros por ano.
O presente Acordo é aplicável por um período de cinco anos a contar da sua entrada em vigor e renovável por períodos suplementares de cinco anos. É acompanhado de um protocolo e anexo que fixam, para o período compreendido entre 1 de Setembro de 2006 e 31 de Agosto de 2011, as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria, assim como as condições do exercício da pesca na zona de pesca de Cabo Verde por navios da Comunidade.
Este novo Protocolo admite apenas pesca de atum, tendo diminuído as licenças de pesca de 117 para 84 pesqueiros europeus.
As possibilidades de pesca são:
- atuneiros cercadores congeladores: 25 navios (Espanha-12; França - 13), menos 32% relativamente ao protocolo anterior;
- atuneiros com canas: 11 navios (Espanha-7; França- 4), menos 39% relativamente ao protocolo anterior;
- palangreiros de superfície: 48 navios (Espanha-41; Portugal-7), menos 23% relativamente ao protocolo anterior.
Todas as licenças consideradas dizem respeito à pesca atuneira.