Comissária Wallstr?m responde a Carlos Coelho sobre atrasos nos pagamentos comunitários

12 de Novembro, 2001

Perguntas Parlamentares

PERGUNTA ESCRITA P-2984/01

apresentada por Carlos Coelho (PPE-DE) à Comissão

(22 de Outubro de 2001)

Resposta dada pela Comissária Margot Wallström em nome da Comissão

(12 de Novembro de 2001)

A associação Aflops é, de facto, beneficiária de um projecto Life-Natureza, em fase de execução, intitulado "Rede Natura 2000 na Península de Setúbal/Sado" (no B4.3200/98/499).

O tema da pergunta do Sr. Deputado já havia sido objecto de uma sua carta datada de 2 de Outubro de 2001, a que a Comissão deu resposta por nota de 12 de Outubro de 2001 fornecendo as informações seguintes:

Em 13 de Agosto de 2001, foi efectuado um pagamento de 698 402,94 euros a favor da Aflops, valor que corresponde à totalidade das verbas em dívida pela Comissão a título de pagamento intercalar.

Com efeito, no caso dos projectos Life-Natureza, o pagamento intercalar é calculado da seguinte forma (ponto 4 do artigo 4o das disposições-tipo de carácter administrativo Life-Natureza):

1. O montante do pagamento intercalar é determinado aplicando a percentagem de apoio fixada pela decisão da Comissão às despesas elegíveis declaradas pelo beneficiário.

2. De qualquer forma, o pagamento intercalar corresponde a um máximo de 40 % do montante total da contribuição comunitária, conforme decorre da decisão da Comissão (artigo 2o das disposições-tipo de carácter administrativo).

No caso do projecto objecto da presente pergunta, a percentagem de apoio fixada pela decisão da Comissão é de 70 %.

O total das despesas elegíveis na fase de relatório intercalar é de 200 024 597,97 escudos, ou seja, de 997 718,49 euros. O pagamento intercalar deverá, por conseguinte, corresponder a 698 402,94 euros (70 % de 997 718,49 euros).

Nestas circunstâncias, não haverá lugar a qualquer pagamento intercalar complementar a favor do beneficiário Aflops. Aparentemente, o beneficiário pensava ter direito ao pagamento de 40 % da contribuição comunitária quando, na realidade, essa percentagem apenas corresponde a um montante máximo.