Pacto de Estabilidade e Crescimento



3. Quais são os critérios de convergência ?

Com a finalidade de assegurar a convergência duradoura, que constitui um elemento indispensável para a realização da União Económica e Monetária (UEM), o Tratado estabeleceu cinco critérios de convergência que cada Estado-membro deve respeitar para poder participar na terceira fase da UEM.

A análise da forma como esses critérios de convergência estão a ser respeitados é efectuada com base em relatórios da Comissão e do Banco Central Europeu (BCE). Esses critérios são os seguintes:

  • a relação entre o défice orçamental e o produto interno bruto não deve exceder 3%;
  • a relação entre a dívida pública e o produto interno bruto não deve exceder 60 %;
  • um elevado grau de estabilidade dos preços e uma taxa média de inflação (ao longo do ano que antecede a análise) que não pode exceder em mais de 1,5 pontos percentuais a verificada nos três Estados-membros com melhores resultados em termos de estabilidade dos preços;
  • a taxa de juro nominal média a longo prazo não deve exceder em mais de 2 pontos percentuais a verificada nos três Estados-membros com melhores resultados em termos de estabilidade dos preços;
  • as margens de flutuação normais previstas no mecanismo de taxas de câmbio do Sistema Monetário Europeu devem ser respeitadas, sem tensões graves, durante, pelo menos, os últimos dois anos que anteriores à análise.

Estes critérios de convergência têm por objectivo assegurar que o desenvolvimento económico da UEM seja equilibrado e evitar que provoque tensões graves entre os Estados-membros. Neste contexto, convém salientar que os critérios relativos ao défice orçamental e à dívida pública devem continuar a ser respeitados após a entrada em vigor da terceira fase da UEM (1 de Janeiro de 1999), tendo sido adoptado, no Conselho Europeu de Amsterdão de Junho de 1997, um Pacto de Estabilidade de Crescimento relativo a essas matérias.