Carlos Coelho aprova acordo entre a UE e o Brasil sobre segurança da aviação civil

 

O Parlamento Europeu votou hoje, em Estrasburgo, o Acordo entre a UE e o Brasil no domínio da segurança da aviação civil, que contou com o apoio do eurodeputado Carlos Coelho.

 

Para Carlos Coelho "este acordo traz, sem dúvida, um benefício substancial para a UE no seu todo pois fará com que os seis acordos bilaterais existentes cessem e em contrapartida estabelecerá a aceitação recíproca dos resultados do processo de certificação em todos os domínios da aeronavegabilidade para todos os Estados-Membros" e " deverá contribuir, de forma decisiva, para facilitar o comércio de bens e serviços neste domínio e procurar evitar a duplicação de avaliações, ensaios e controlos, promovendo a confiança recíproca no sistema de certificação de cada uma das partes".

 

De um modo geral, o acordo segue a estrutura dos Acordos Bilaterais sobre Segurança da Aviação (“BASA”) em vigor entre os Estados-Membros e os países terceiros. À semelhança destes, o acordo assenta na confiança recíproca no sistema em vigor em cada uma das Partes e na comparação das diferenças regulamentares.

 

Consequentemente, o acordo prevê obrigações e métodos de cooperação, de modo a que a autoridade exportadora possa emitir o seu próprio certificado do produto, componente ou equipamento aeronáutico sem ter de repetir todas as avaliações efectuadas pela autoridade exportadora.

 

O acordo não pretende ir além do permitido pela legislação aplicável de cada uma das Partes. No caso da União Europeia, a legislação aplicável é o Regulamento (CE) n.º 216/2008 e as respectivas medidas de aplicação, incluindo as eventuais versões alteradas.

 

O acordo prevê a criação de um Comité Misto, assim como subcomités em domínios como a certificação de aeronavegabilidade e a manutenção. O projecto de acordo foi concebido de modo a proporcionar às partes a flexibilidade necessária para reagirem de imediato a problemas de segurança ou estabelecerem um nível de protecção mais elevado, se o considerarem necessário para efeitos de segurança. Para permitir que as duas partes tomem medidas em tais situações sem colocar em risco a validade do Acordo, são previstos procedimentos específicos.

 

Carlos Coelho considera "essencial que todos os Estados-Membros passem a estar incluídos no âmbito de um acordo deste tipo, especialmente se tivermos em conta que o Brasil é o décimo maior parceiro comercial da UE" acrescentando que "graças a este acordo, tanto as empresas brasileiras, como as empresas europeias poderão beneficiar de processos de aprovação mais simples, mais curtos e menos dispendiosos".