Carlos Coelho considera urgente um acordo UE-USA no âmbito da protecção de dados

O Deputado Carlos Coelho defendeu hoje em Bruxelas que é fundamental e urgente a celebração de um acordo geral e alargado que possa criar um quadro multilateral aplicável às relações com os Estados Unidos, em termos de protecção de dados, bem como de outras medidas na área da justiça e dos assuntos internos, evitando que estas questões sejam tratadas a título individual pelos Estados-Membros, no âmbito de acordos bilaterais.

 

O Deputado português reconheceu as dificuldades inerentes à negociação deste Acordo, "uma vez que existe uma abordagem bastante diferente em termos de protecção de dados, nos dois lados do Atlântico".

 

Carlos Coelho recordou que "na UE, o Direito à protecção de dados é um direito explicitamente consagrado quer na Carta dos Direitos Fundamentais (artº8), quer no Tratado de Lisboa (artº 16). Porém, nos Estados Unidos, não existe uma lei de âmbito geral sobre a protecção da vida privada nem sequer uma referência explícita a um direito fundamental à protecção da vida privada na respectiva Constituição.

 

O Privacy Act de 1974 apenas se aplica a informações pessoalmente identificáveis sobre pessoas individuais que estejam contidas num sistema de registos. Só garante o direito da pessoa poder aceder aos seus dados, se esse registo for mantido pela agência dentro de um "sistema de registos" e por outro lado, não existem restrições em termos de proporcionalidade na recolha de dados, da minimização dos dados e do período mínimo de retenção, tal como acontece na legislação europeia."

 

O Deputado social-democrata acrescentou que "ao contrário da legislação europeia o princípio da reciprocidade não é respeitado. De acordo com o Privacy Act, só têm direito à protecção de dados os cidadãos americanos ou estrangeiros com residência permanente. A alteração administrativa, introduzida em 2009, apenas garante um direito de acesso de estrangeiros ou visitantes aos seus registos, mas apenas se estes estiverem contidos em sistemas mistos, pois se estiverem contidos em sistemas que digam apenas respeito a estrangeiros (ex. US-ESTA) já não podem. Mas mesmo no primeiro caso trata-se de uma política administrativa que não pode criar direitos judicialmente invocáveis e que pode ser alterada a qualquer momento.

 

Também no que diz respeito ao conceito de supervisão independente existe uma abordagem diferente, sendo essencial que este Acordo salvaguarde uma total independência das autoridades de supervisão, que lhes permita exercer as suas funções sem influências externas, de forma a poder investigar e punir eventuais violações da privacidade".

 

Carlos Coelho concluiu afirmando: "é fundamental que este Acordo preconize uma circunscrição da recolha e processamento de dados ao mínimo necessário com vista a se poder salvaguardar a segurança, mas tentando minimizar as ameaças à liberdade e aos direitos fundamentais.

 

Solicito, assim, ao Conselho que aprove o mais rápido possível o mandato de negociação deste Acordo, para que se possa avançar nas negociações e obter os progressos tão urgentes e necessários, bem como a respectiva transposição desses resultados para a legislação com a maior brevidade possível".