Recentemente foi tornado público, pelos consumidores, que alguns sítios da internet responsáveis pela venda de viagens estão a praticar "rastreamento de IP", ou seja, a proceder à recolha de dados dos consumidores moldando o preço oferecido em função do seu comportamento de navegação e em particular das suas simulações de anteriores compras.
A confidencialidade dos dados pessoais e das comunicações constitui um direito fundamental garantido pelo artigo 16º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), pelos artigos 7º e 8º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE. A confidencialidade é ainda protegida pelo direito derivado da UE, nomeadamente o artigo 5º da directiva e-privacidade (2009/136/CE) assim como pela Directiva 95/46/CE.
Regina Bastos e Carlos Coelho alertam a Comissão Europeia que "Sem prejuízo das competências dos Estados-Membros, a Comissão Europeia, no exercício das suas competências, pode e deve, impor sanções aos cidadãos e às empresas por violação do Direito da União".
Neste sentido, os Deputados do PSD ao Parlamento Europeu, Regina Bastos e Carlos Coelho, solicitaram à Comissão Europeia os seguintes esclarecimentos:
1- Tem a Comissão Europeia conhecimento destas práticas?
2- Tenciona a Comissão Europeia, no exercício das suas competências, desencadear uma investigação a nível europeu, sobre estas práticas e verificar se as mesmas estão em conformidade com a legislação europeia?
3- Está a Comissão Europeia a pensar solicitar ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas (ORECE) parecer sobre esta situação?