Como principais objectivos desta reforma, surge o reforço da concorrência, o alargamento da escolha dos utilizadores, o aumento da transparência das tarifas e das condições contratuais, o melhor acesso das pessoas com deficiência e a protecção dos dados pessoais dos consumidores (info PE).
- Serviço universal, direitos dos utilizadores, tratamento de dados pessoais, privacidade das comunicações e defesa do consumidor
A proposta relacionada com os consumidores, sobre a qual o Parlamento Europeu votou hoje em primeira leitura (processo de co-decisão com o Conselho), visa alterar a directiva relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores, a directiva sobre o tratamento de dados pessoais e protecção da privacidade nas comunicações electrónicas e o regulamento relativo à cooperação na defesa do consumidor. No relatório elaborado pelo eurodeputado britânico Malcolm HARBOUR (PPE/DE), aprovado por 548 votos a favor, 88 contra e 14 abstenções, o Parlamento Europeu salienta que, "a fim de resolver as questões de interesse público relativas à utilização dos serviços de comunicações e incentivar a protecção dos direitos e liberdades de terceiros, as autoridades nacionais competentes devem poder criar e divulgar, com o auxílio dos fornecedores, informação de interesse público respeitante à utilização dos serviços de comunicações".
- Criação do Organismo dos Reguladores Europeus das Telecomunicações
Enquanto a proposta inicial da Comissão era a criação de uma Autoridade Europeia para o Mercado das Comunicações Electrónicas (AEMCE), através do Relatório Castillo Vera, o Parlamento Europeu optou por propor a criação de um Organismo dos Reguladores Europeus das Telecomunicações (BERT), que assumiria muitas das funções da AEMCE, "mas sem assumir a pesada estrutura de uma agência, e que se basearia nas boas práticas do ERG [Grupo de Reguladores Europeus], simplificando, porém, o funcionamento e os métodos de trabalho deste órgão e reforçando a obrigação da Comissão de consultar este novo organismo e de ter na máxima conta as suas opiniões". O BERT será o principal assessor independente da Comissão, mas também das várias Autoridades Reguladoras Nacionais (ARN), a fim de promover uma abordagem reguladora coerente em toda a União Europeia. O Conselho de Reguladores do BERT será composto por um membro por Estado-Membro, que será o presidente ou um representante de alto nível da ARN.
Carlos Coelho defendeu a criação do BERT, que deverá ser "responsável pela aplicação mais coerente da regulamentação e que conta com a participação efectiva das ARN com uma preciosa experiência quotidiana no terreno. Ao instituir o BERT, promove-se uma abordagem reguladora coerente em toda a UE das medidas correctivas tomadas pelas ARN, com total independência em relação aos governos e à indústria. "
- Abordagem comum para o aproveitamento do espectro libertado com a transição para o digital
O Relatório Toia tem como objectivo promover uma acção coordenada a nível da UE, de forma a assegurar uma utilização eficaz do dividendo digital. Esta proposta tem em conta a transição da televisão terrestre analógica para a digital até ao final de 2012, em que o aumento da eficiência do espectro da televisão terrestre digital deverá permitir uma libertação considerável de espectro, criando uma oportunidade única para a UE poder abrir caminho a novas possibilidades de crescimento dos mercados, expansão da qualidade e escolha dos serviços aos consumidores.
Segundo Carlos Coelho espera-se, assim, que os "EM possam libertar o mais rápido possível os seus dividendos digitais, de forma a permitir que os cidadãos europeus possam vir a beneficiar de todo um novo conjunto de serviços, inovadores e competitivos. "
Na sua opinião, cabe aos EM "determinar a utilização do dividendo digital e garantir que todos esses tipos de serviços de comunicações electrónicas sejam oferecidos nas faixas de radiofrequência disponíveis".
Carlos Coelho lembra que é "fundamental que exista uma abordagem comunitária coordenada, de forma a poder evitar uma interferência prejudicial entre EM"
- Redes e Serviços de Comunicações Electrónicas, Acesso Autorização de Redes e Serviços de Comunicações Electrónicas
O Relatório TRAUTMANN analisa uma proposta que altera três directivas de 2002: a directiva-quadro sobre as redes e os serviços de comunicações electrónicas, a directiva relativa ao acesso e a directiva relativa à autorização de redes e serviços de comunicações electrónicas.
Esta proposta visa alterar o quadro regulamentar das comunicações electrónicas, de forma a melhorar a sua eficácia, tornar mais simples e mais eficiente o acesso às frequências disponíveis no espaço radioeléctrico, bem como reduzir os custos administrativos necessários para implementar a regulamentação.
Segundo Carlos Coelho, desta forma, os cidadãos europeus deverão poder beneficiar, onde quer que se encontrem na UE, de serviços de comunicações mais eficientes e menos dispendiosos, quer utilizem telemóveis, ligações em banda larga à Internet ou televisão por cabo.
"O novo regime para o espectro radioeléctrico tem como objectivo a promoção do investimento em novas infra-estruturas e permitir a todos os cidadãos o acesso à banda larga" afirma Carlos Coelho
Na sua opinião, só poderá existir "um mercado interno das comunicações a funcionar da forma mais correcta, bem como uma economia competitiva da sociedade da informação, em benefício dos consumidores e das empresas, caso exista uma aplicação coerente do quadro regulamentar das telecomunicações."
Carlos Coelho, defende aindao reforço do papel de coordenação da Comissão, actuando em estreita cooperação com as ARN e com a nova autoridade europeia (BERT), de forma a melhorar "a coerência tanto ao nível das decisões nacionais com impacto no mercado interno, como na imposição de remédios."
O relatório de Catherine TRAUTMANN foi aprovado em plenário por 597 votos a favor, 55 contra e 29 abstenções, o de Pilar del CASTILLO VERA por 490 votos a favor, 105 contra e 14 abstenções e o de Patrizia TOIA por 551 votos a favor, 24 contra e 38 abstenções.