Parlamento Europeu garante regime especial para RUP´s nas taxas da aviação por proposta do PSD

O Parlamento Europeu aprovou hoje um Relatório relativo à Directiva de Comércio de Emissões que visa incluir o sector da aviação no comércio de Emissões de Carbono. Este relatório criou grande polémica dentro do próprio Parlamento Europeu e a nível internacional pelas suas implicações para o sector da aviação a nível global, uma vez que passam a ser incluídos, não só os voos europeus, como também os voos intercontinentais com destino ou partida no espaço da UE. Os Deputados do PSD Duarte Freitas, que integra a Comissão de Ambiente do PE, e Sérgio Marques, ambos provenientes de Regiões Ultra-Periféricas (Açores e Madeira, respectivamente) cientes do previsível aumento dos custos do transporte aéreo, desde cedo se empenharam em criar uma excepção para as RUP´s, fortemente dependentes das suas ligações aéreas. No entanto a maioria dos países que não têm RUP´s não foram, de início, sensíveis a este regime de excepção.  Após forte negociação, os Deputados portugueses do PSD, que entretanto garantiram o apoio dos Deputados irlandeses, italianos, espanhóis e franceses da sua família política europeia (PPE-DE), conseguiram negociar um compromisso que prevê a utilização de parte (a decidir por cada Estado-Membro) das receitas provenientes dos leilões de direitos de emissão deverá ser destinada a compensar os efeitos negativos do aumentos dos preços na acessibilidade a regiões isoladas ou remotas. Os deputados do PSD, em conjunto com os restantes deputados provenientes RUPs, conseguiram ainda aprovar que o carácter específico das RUPs será tido em conta quando for definida a quantidade de licenças de emissão de que disporá cada Estado-Membro.

Este regime de excepção, proposto pelos Deputados do PSD, e que segundo o próprio Ministro português do Ambiente Nunes Correia parecia impossível em Junho deste ano,  está agora confirmado pelo Parlamento Europeu que votou em co-decisão esta matéria, ou seja o Conselho terá de chegar a um acordo igual ao obtido no Parlamento Europeu, cabendo agora ao Governo português garantir que esta proposta do Parlamento Europeu seja respeitada e incluída na decisão final.

Segundo o Deputado Duarte Freitas que integra também a Comissão Temporária para as Alterações Climáticas, "o trabalho de base está feito, mas agora é muito importante o empenho do Governo português ao nível da decisão no Conselho onde o lobby internacional se faz sentir com mais força". Esta proposta teve bastantes outros pontos quentes, que uniram de um lado as organizações ambientalistas e do outro as companhias aéreas. O resultado da votação de hoje representa um misto entre as duas posições. Pode consultar em baixo as principais decisões tomadas em plenário.

TEMA

Resultado da Votação

1. Início

2011

2. Período de referência

2004-2006

3. Tecto

90%

4. Leilões

25%

5. PMEs

20000kg, com offset scheme.

6. Metodologia

RTK

7. RUPs

Uso das receitas dos leilões e atribuição dos dieritos de emissão aos EM tendo em atenção a especial dependência destas zonas.

Detalhes:

2. Período de referência: a média destes três anos será a base para a definição da quantidades de licenças de emissão a emitir.

3. Tecto: Define o objectivo a atingir com esta directiva. É definido em relação ao período de referência.

4. Leilões: define a percentagem dos direitos de emissão que deverão ser atribuídos pelos EM e qual a que deverá ser leiloada.

5. PMES: Define o peso máximo que deverá ter uma aeronave de forma a poder ser excluída do âmbito de aplicação desta directiva.

6. Metodologia: RTK vs ATK         RTK (Revenues Tonne-Kilometre) - Método de quantificação que privilegia a ocupação dos aviões na atribuição de direitos de emissão. Por exemplo, a uma linha que entre 2004 e 2006 tenha registado uma ocupação de 50% serão apenas atribuídos os direitos de emissão referentes a metade das deslocações efectuadas.

                ATK (Availability Tonne-Kilometre - é a alternativa que foi rejeitada) - Método de quantificação que privilegia a capacidade das aeronaves em vez da ocupação. A mesma linha (referida no exemplo anterior) receberia uma quantidade de direitos de emissão correspondente à distância percorrida, independentemente da ocupação do avião.