Os deputados europeus do PSD subscreveram uma Proposta de Resolução que pretende impedir a atribuição do Estatuto SPG às Filipinas.
O Estatuto SPG é um sistema de Preferências Pautais Generalizadas que atribui isenção de direitos aduaneiros para as exportações das Filipinas para o mercado interno da UE, num conjunto alargado de produtos.
Esta proposta, subscrita por 85 eurodeputados (5 dos 8 portugueses são do PSD) surge no seguimento da Resolução apresentada na Comissão de Comércio internacional onde o deputado Fernando Ruas tem assento e da qual foi o único deputado português proponente.
A resolução será votada na Sessão Plenária em Estrasburgo, na próxima quinta-feira, 18 de Dezembro.
O deputado do PSD Fernando Ruas, membro da Comissão de Comércio Internacional e um dos promotores desta Proposta de Resolução, considera que está em causa principalmente uma questão de coerência da acção da União Europeia: "no momento em que as Filipinas se encontram a ser alvo de um processo de averiguações no âmbito do não cumprimento do Regulamento da UE para prevenir, desencorajar e acabar com a Pesca ilegal não podemos estar a incentivar, através de benefícios aduaneiros, o mesmo Estado a exportar o resultado dessa pesca potencialmente ilegal".
O deputado do PSD Fernando Ruas, acrescenta ainda “as sérias preocupações deixadas pela Organização Internacional do Trabalho” na avaliação que efectuou em Junho deste ano sobre a aplicação pelas Filipinas da ‘Convenção sobre a Interdição das Piores formas de Trabalho das Crianças e Acção Imediata com vista à sua eliminação’, lembrando que esta “é uma das 27 Convenções que deveria ser cumprida pelas Filipinas para a atribuição do estatuto SPG+ e sobre a qual quer a OIT, quer a ONU expressaram recentemente sérias reservas sobre o seu cumprimento”.
Fernando Ruas lembra ainda que "as pescas portuguesas não seriam o único sector afectado pela atribuição das isenções aduaneiras às Filipinas. Outros segmentos da indústria nacional, tais como a indústria de bicicletas e outros acessórios, a indústria têxtil e a indústria alimentar que produz frutas preparadas ou conservadas sofreriam também consequências caso houvesse atribuição do Estatuto SPG às Filipinas."
Enquadramento
A União Europeia tem vindo a conceder preferências comerciais aos países em desenvolvimento, através do sistema de preferências pautais generalizadas (SPG), desde 1971.
O SPG faz parte da política comercial comum, estando de acordo com as disposições gerais por que se rege a acção externa da UE. O regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação (SPG+) prevê preferências pautais suplementares para os países em desenvolvimento que sejam vulneráveis, devido à falta de diversificação e a uma integração insuficiente no sistema comercial internacional, quando exportam para a UE.
O regime SPG+ ajuda esses países a assumir os encargos e as responsabilidades especiais resultantes da ratificação e da aplicação efectiva de 27 das principais convenções internacionais sobre direitos humanos e laborais, protecção do ambiente e boa governação.
As Filipinas apresentaram uma candidatura a este Regime Especial SPG+ no passado dia 28 de Fevereiro, tendo a Comissão Europeia concluído no passado dia 19 de Agosto que “as Filipinas cumprem os critérios de elegibilidade do SPG+”.
Recorda-se contudo que as Filipinas são beneficiários do regime geral SPG (e continuarão a ser, independentemente do resultado desta votação), significando que já beneficiam de isenção de direitos aduaneiros nas suas exportações para a UE dos chamados “produtos não sensíveis”, (elencados no Anexo V do Regulamento SPG). Acresce que as suas exportações para a UE de “produtos sensíveis”, de acordo com o artigo 7.º do Regulamento SPG, beneficiam igualmente de uma redução de 3,5% (com excepção dos produtos têxteis e de vestuário cuja redução é de 20%).
Um dos critérios para a atribuição desta concessão SPG+ aos países candidatos é a não identificação de “uma grave incapacidade para aplicar efectivamente qualquer uma [das] Convenções [relevantes]” (art.9, alínea b) identificadas no anexo VIII do Regulamento n. o 978/2012 de 25 de Outubro.
Verificado o “prévio cumprimento”[1], estas 27 “Convenções relevantes” nas áreas dos Direitos Humanos, Direitos Laborais, Preservação do Meio Ambiente, Controle de Estupefacientes e (bons) Princípios de Governação, passam agora a ser alvo de uma atenta monitorização por parte da Comissão Europeia, estando a primeira avaliação prevista para 1 Janeiro de 2016.
Caso não exista uma objecção a este Acto Delegado por parte do PE ou do Conselho, as Filipinas poderão beneficiar do estatuto SPG+ a partir do próximo dia 1 de Janeiro.
[1] Em bom rigor: a não identificação de “uma grave incapacidade para aplicar efectivamente qualquer uma [das] Convenções [relevantes]”