Emigrantes portugueses discriminados por autoridades belgas

3 de Dezembro, 2008

Desde 1 de Julho de 1996, nos termos da Directiva 91/439/CEE, os Estados Membros emitem cartas de condução segundo o "modelo comunitário" de carta de condução a fim de facilitar a compreensão e, portanto, o reconhecimento recíproco das cartas emitidas na União Europeia.

 

Segundo o Acordão C-230/97 - Awoyemi do Tribunal de Justiça, considera-se que este princípio de reconhecimento mútuo produz efeito directo e, consequentemente, é aplicável desde a data de aplicação da directiva (isto é, 1 de Julho de 1996 - nos termos do artº 12 da Directiva).

 

Qualquer carta de condução emitida por um Estado Membro, que seja válida, deve ser reconhecida pelos outros Estados Membros. Logo, um cidadão comunitário se for residir noutro Estado Membro, não é obrigado a trocar a sua carta de condução emitida pelo seu Estado Membro de origem, embora possa requerer a troca por sua iniciativa, se o desejar.

 

Face ao disposto, gostaria de saber se a Câmara de Borgerhout (Gemeente Borgerhout), na Bélgica, não está a agir em violação da Directiva ao exigir que cidadãos comunitários que possuem uma carta de condução válida emitida pelo seu Estado Membro de origem, tenham que registar obrigatoriamente essa carta de condução (implicando burocracia e custos) sob pena de serem impossibilitados de conduzir no território Belga.

 

Acresce a isto, o facto de uma cidadã portuguesa ao aceitar esta exigência, ter-lhe sido ainda exigida uma certidão (certificando a validade da carta de condução) emitida pela autoridade responsável portuguesa (o que ela obteve), ter-lhe sido exigida uma tradução oficial em flamengo (também entregue) e após tudo isso terem-lhe voltado a exigir uma declaração onde conste que nunca teve problemas com multas, ou acidentes ou ter-lhe sido retirada a carta. Será que este tipo de exigências são legalmente admissíveis?