Emigrantes portugueses discriminados por autoridades belgas
Desde 1 de Julho de 1996, nos
termos da Directiva 91/439/CEE, os Estados Membros emitem cartas de
condução segundo o "modelo comunitário" de carta
de condução a fim de facilitar a compreensão e, portanto,
o reconhecimento recíproco das cartas emitidas na União Europeia.
Segundo o Acordão
C-230/97 - Awoyemi do
Tribunal de Justiça, considera-se que este princípio de
reconhecimento mútuo produz efeito directo e, consequentemente, é
aplicável desde a data de aplicação da directiva (isto
é, 1 de Julho de 1996 - nos termos do artº
12 da Directiva).
Qualquer carta de
condução emitida por um Estado Membro, que seja válida,
deve ser reconhecida pelos outros Estados Membros. Logo, um cidadão
comunitário se for residir noutro Estado Membro, não é
obrigado a trocar a sua carta de condução emitida pelo seu Estado
Membro de origem, embora possa requerer a troca por sua iniciativa, se o
desejar.
Face ao disposto, gostaria de
saber se a Câmara de Borgerhout (Gemeente Borgerhout), na
Bélgica, não está a agir em violação da
Directiva ao exigir que cidadãos comunitários que possuem uma
carta de condução válida emitida pelo seu Estado Membro de
origem, tenham que registar obrigatoriamente essa carta de
condução (implicando burocracia e custos) sob pena de serem
impossibilitados de conduzir no território Belga.
Acresce a isto, o facto de uma
cidadã portuguesa ao aceitar esta exigência, ter-lhe sido ainda
exigida uma certidão (certificando a validade da carta de condução)
emitida pela autoridade responsável portuguesa (o que ela obteve),
ter-lhe sido exigida uma tradução oficial em flamengo
(também entregue) e após tudo isso terem-lhe voltado a exigir uma
declaração onde conste que nunca teve problemas com multas, ou
acidentes ou ter-lhe sido retirada a carta. Será que este
tipo de exigências são legalmente admissíveis?