Imigrantes portugueses discriminados por autoridades belgas

14 de Janeiro, 2009

Em resposta ao Deputado Carlos Coelho o Comissário Antonio Tajani deu razão às preocupações expostas pelo parlamentar Europeu.

A directiva relativa à carta de condução, citada pelo Senhor Deputado, coloca, no n.º 2 do artigo 1.º, o princípio do reconhecimento mútuo da carta de condução no seio da União Europeia. O n.º 3 do mesmo artigo prevê que o Estado-membro de acolhimento pode aplicar ao titular da carta as suas disposições nacionais em matéria de período de validade da carta, de controlo médico e de legislação fiscal e pode inscrever na carta as referências indispensáveis à sua gestão.

No entanto, o registo obrigatório da carta de origem, a obrigação de fornecer um certificado comprovativo da validade da referida carta, bem como a de apresentar uma tradução oficial ultrapassam as disposições previstas na directiva.

Por este motivo, a Comissão vai submeter a questão às autoridades belgas.