A Comissão Europeia, através da Comissária Mariann Fischer Boel, em resposta às questões levantadas pelo Deputado do PSD Sérgio Marques relativas ao acordo sobre o comércio de vinhos entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, afirma que "a protecção das denominações de vinhos da UE será assegurada, não através de legislação relativa à propriedade intelectual, mas por leis e regulamentos dos EUA em matéria de rotulagem. Em contrapartida, a Comunidade protegerá as denominações de vinhos dos EUA".
Com efeito, Sérgio Marques tinha questionado a Comissão Europeia sobre a forma como pretende "acautelar a salvaguarda das denominações de origem europeia ou indicações geográficas europeias", no âmbito deste acordo com os EUA.
A Comissão Europeia vem agora esclarecer que "decorrem há mais de vinte anos negociações entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América com vista à conclusão de um acordo sobre o comércio de vinho e que recentemente, os negociadores da Comissão, em nome da Comunidade, e os negociadores dos EUA chegaram a acordo relativamente a um "pacote" para um acordo de primeira fase sobre o comércio de vinho entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos. Na sequência das consultas realizadas, este acordo de primeira fase foi rubricado em Washington, em 14 de Setembro de 2005, e deve ser apresentado ao Conselho para aprovação formal num futuro próximo, após conclusão dos procedimentos internos comunitários".
A Comissão diz ainda que "o acordo de primeira fase cobre as três questões mencionadas pelo Senhor Deputado, ou seja, as práticas enológicas, a protecção das denominações de vinhos da UE e os procedimentos de certificação.
No que diz respeito às práticas enológicas, os EUA continuam a aceitar as práticas comunitárias e a UE aceita as práticas enológicas existentes nos EUA. Contudo, o vinho produzido com práticas existentes nos EUA que não são actualmente abrangidas por autorizações comunitárias ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 1037/2001 do Conselho, prorrogadas pelo Regulamento (CE) n.° 2324/2003 do Conselho, só poderá ser importado para a Comunidade quando os Estados Unidos notificarem a Comunidade da alteração do estatuto de 17 denominações reputadas de vinhos da UE, incluindo indicações geográficas como Jerez-Xeres-Sherry, actualmente consideradas semigenéricas nos EUA.
No que se refere à certificação, os EUA beneficiarão de um regime de certificação muito simplificado quando notificarem a Comunidade da alteração do estatuto das 17 denominações de vinhos da UE supracitadas, actualmente consideradas semigenéricas nos EUA. Os vinhos da UE, incluindo os vinhos de baixo teor alcoólico, serão isentos das exigências de certificação EUA de 2004.
A protecção das denominações de vinhos da UE será assegurada, não através de legislação relativa à propriedade intelectual, mas por leis e regulamentos dos EUA em matéria de rotulagem. Em contrapartida, a Comunidade protegerá as denominações de vinhos dos EUA. No que respeita às 17 denominações de vinhos da UE actualmente consideradas semigenéricas nos EUA, a sua utilização no mercado desse país será limitada e a administração apresentará uma proposta ao Congresso a fim de alterar o estatuto das mesmas, restringindo no futuro a utilização destes termos unicamente a vinhos originários da Comunidade. Isto significa que a situação actual será "congelada" e não poderá deteriorar-se, ou seja, que apenas as marcas dos EUA com um certificado de aprovação do rótulo emitido antes de 13 de Dezembro de 2005 poderão continuar a utilizar estes termos ".
Quanto ao problema específico das denominações homónimas, a Comissão esclarece que "os negociadores acordaram em que, quando uma denominação de origem dos EUA é idêntica ou quase idêntica a uma indicação geográfica protegida na Comunidade, as Partes tencionam consultar-se com vista a alcançarem um entendimento comum sobre o modo como tais vinhos devem ser rotulados no mercado comunitário de forma a que os consumidores não sejam induzidos em erro quanto à sua origem. Os negociadores acordaram explicitamente em que a primeira de tais consultas incida na utilização da denominação dos EUA "Madera" e da denominação comunitária "Madeira".
Por último, a Comissão deseja sublinhar que as negociações para a conclusão de um acordo de segunda fase mais ambicioso devem ter início 90 dias após a data de entrada em vigor do acordo de primeira fase e contemplarão, inter alia, um diálogo sobre as indicações geográficas, um diálogo sobre as denominações de origem, incluindo o futuro dos termos semigenéricos, um diálogo sobre a utilização de expressões tradicionais, os vinhos de baixo teor alcoólico, a certificação e as práticas enológicas, bem como a criação de um comité misto sobre questões relativas ao vinho ".