Para Carlos Coelho "a criação da Eurojust insere-se no dispositivo europeu de luta contra a criminalidade organizada, que pretende reforçar e, também, garantir o desenvolvimento equilibrado da cooperação policial e judiciária na União Europeia.
Acolhemos muito favoravelmente a proposta da criação da Eurojust, (que decorre das conclusões de Tampere – ponto 46 – em que se propõe criar esta unidade, antes do final de 2001, que será composta por procuradores, magistrados ou agentes da polícia nacionais com competências equivalentes)".
Carlos Coelho sublinha que "é legítima a crítica de que relativamente à cooperação policial esta cooperação judiciária começou tarde, especialmente tendo em conta as enormes proporções que a criminalidade organizada e transfronteiriça tem vindo a adquirir e que impõem uma acção, rápida, comum e concertada".
O Deputado social democrata defende que a Unidade Provisória de Cooperação Judiciária, "deverá reforçar a boa coordenação e a estreita cooperação entre as autoridades nacionais competentes para as acções de investigação e instauração de processos, desde que estejam em causa dois ou mais Estados Membros e que o caso requeira uma acção comum, e sempre respeitando a legislação nacional de cada Estado Membro. Sendo que a experiência recolhida no âmbito do funcionamento desta unidade provisória, deverá servir de base para a elaboração da decisão mediante a qual será criada a Eurojust".
Carlos Coelho defende ainda que esta Unidade "deverá também encetar uma cooperação eficaz com a Europol, a Rede Judiciária Europeia e outros organismos, a fim de evitar conflitos de competências e sobreposições.
É particularmente importante, acrescentou, encontrar uma solução equilibrada entre a garantia e a salvaguarda dos direitos e liberdades dos cidadãos, por um lado, e por outro lado, os instrumentos necessários para garantir o respeito pela legalidade democrática e a eficácia no combate à criminalidade transnacional e organizada (em que perante as competências da Europol, o desenvolvimento da cooperação judiciária em matéria penal constitui um imperativo do Estado de Direito)".