Carlos Coelho apoia iniciativa de Graça Moura sobre as linhas "SOS CRIANÇA"

O Deputado Carlos Coelho assinou a Declaração Parlamentar 50/2005 apresentada pelo Deputado Vasco Graça Moura que reclama o apoio às linhas SOS Criança.

O Texto da Declaração é o seguinte:

0050/2005

Declaração escrita sobre as linhas SOS Criança na Europa

O Parlamento Europeu,

–    Tendo em conta o artigo 116º do seu Regimento,

A.  Considerando que a União Europeia tem em vista o reforço dos direitos do cidadão, pelo que nos deveríamos ocupar dos mais vulneráveis, isto é, das crianças;

B.   Considerando que as linhas SOS Criança são encaradas como um instrumento importante para as crianças, tendo sido registadas, só em 2003, cerca de 123.000 chamadas relativas a situações de abuso e de violência exercida sobre menores em toda a Europa,

C.  Considerando que a "Child Helpline International" (CHI) é uma rede internacional que representa 72 linhas SOS Criança espalhadas pelo mundo e presentes em 30 países europeus,

D.  Considerando que as crianças devem ter a oportunidade de falar com alguém acerca dos seus problemas e das suas preocupações e de serem ajudadas na busca de soluções,

1.   Recomenda, por isso, que:

      a)   a União Europeia apoie as linhas SOS Criança como componente essencial do sistema de protecção da infância, facto que deverá ser reconhecido pela Comissão e pelos governos dos Estados-Membros;

      b)   seja, futuramente, criado um número internacional SOS Criança gratuito e comum;

      c)   a União Europeia apoie a "Child Helpline International" (CHI) como plataforma de ligação em rede e de intermediação em questões de âmbito regional, objectivo para o qual a CHI deverá receber assistência;

      d)   as redes de defesa dos direitos das crianças e as ONG que se ocupam dos problemas da infância desempenhem um papel de relevo no desenvolvimento de iniciativas políticas nos planos nacional e europeu, e sejam consideradas elegíveis para efeitos de financiamento comunitário, à semelhança de outros sectores no âmbito dos Direitos Humanos.

2.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, acompanhada dos nomes dos seus signatários, ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos dos Estados‑Membros.