Carlos Coelho apoia mais prevenção no sector da aviação

O Parlamento Europeu aprovou hoje, em Estrasburgo, a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à investigação e à prevenção de acidentes e incidentes na aviação civil.

 

A intensificação do tráfego aéreo, nos últimos anos, tem acarretado um acréscimo do risco de ocorrência de acidentes aéreos. Apesar das melhorias que têm vindo a ser introduzidas ao nível da segurança, existem ainda várias lacunas no actual sistema de investigação de acidentes.

 

Tendo em conta que o sistema de segurança neste domínio assenta essencialmente no "feedback" e nas lições retiradas de acidentes e incidentes ocorridos, Carlos Coelho alertou que "é importante reforçar a cooperação e a coordenação entre as autoridades responsáveis pelas investigações de segurança, nomeadamente através da criação de uma rede europeia, a qual deverá garantir uma total independência e um nível elevado de eficácia, diligência e qualidade nessas investigações., de forma a determinar eventuais lacunas em termos de segurança e permitindo a adopção de medidas correctoras."

 

"É importante garantir uma acção de prevenção eficaz e um alto nível de segurança no sector da aviação civil na Europa e não poupar esforços para reduzir o número de acidentes e incidentes, de modo a garantir a confiança dos cidadãos no transporte aéreo", referiu o eurodeputado social-democrata.

 

O regulamento requer que os Estados-Membros criem, a nível nacional, um plano de emergência para os acidentes de aviação civil e que assegurem que todas as companhias aéreas estabelecidas no seu território tenham um plano de assistência às vítimas e aos seus familiares.

 

Neste sentido Carlos Coelho frisou que "para além das investigações de segurança, deverá igualmente ser dada especial atenção à questão do reforço da assistência às vítimas de acidentes aéreos e às suas famílias, devendo as companhias aéreas europeias dispor de um plano de crise e assistência."

 

Com as novas regras para a investigação e a prevenção de acidentes na aviação civil, o Regulamento requer que as companhias aéreas estejam em condições de elaborar a lista de passageiros no prazo de duas horas após o acidente, para que os respectivos familiares possam ser informados, e obriga a que sejam realizadas investigações independentes.