O Deputado do PSD relembrou, ainda, que "a Autoridade Europeia para a protecção de dados é o orgão independente de controlo encarregado de fiscalizar a aplicação às instituições e aos orgãos comunitários dos actos comunitários relativos à protecção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento e à livre circulação dos dados pessoais".
"Esta proposta, segundo o Deputado português, pretende dar resposta a dois aspectos essenciais das condições de trabalho da Autoridade Europeia que ficaram por resolver no Regulamento 45/2001, e que são a questão da remuneração da Autoridade Europeia e da Autoridade-adjunta e a questão da sua localização. Porém, existem ainda algumas outras questões que, talvez, devido ao carácter altamente técnico e abstracto do Regulamento, ainda estão em aberto e às quais deveria aqui ser dada resposta. Deveriam, ser aqui incluídas, por exemplo, disposições relativas aos aspectos processuais e ao modo como a Autoridade deverá exercer os seus poderes de investigação".
Lamentando o facto de não existir nenhum instrumento para a protecção de dados aplicável a todos os pilares comunitários, Carlos Coelho salientou que "esta Autoridade Europeia terá funções que se irão limitar apenas ao 1º Pilar, estando, deste modo, excluídas do seu âmbito a Europol e Schengen em relação às quais também se prevêem instrumentos de protecção de dados, tendo sido criado em 2000 um Secretariado comum. Isso significa que serão poucos os dados de carácter mais sensível que irão cair no âmbito do mandato desta Autoridade Europeia".
O Deputado do PSD ao concluir a sua intervenção, não pode deixar de expressar a sua esperança sincera de que "num futuro próximo, as actuais estrutura e organização desta Autoridade possam ser adaptadas de modo a integrar igualmente sob a responsabilidade de uma autoridade europeia única, as autoridades de controlo da protecção de dados operantes nos orgãos europeus instituidos com base nos títulos V e VI do Tratado; de modo a evitar uma desnecessária duplicação de funções e de recursos.
E ao mesmo tempo deve tentar minimizar-se o risco de uma eventual duplicação de algumas funções entre o Provedor de Justiça e esta Autoridade Europeia, com vista a optimizar a utilização dos recursos comunitários".