O Parlamento Europeu aprovou hoje uma recomendação para segunda leitura sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos direitos dos passageiros do transporte marítimo e por vias navegáveis interiores.
Carlos Coelho lembrou que "a plena liberalização do mercado do transporte marítimo de passageiros só poderá ser concretizada quando os consumidores (e não apenas as empresas) puderem aproveitar ao máximo os seus benefícios. É essencial conceder direitos efectivos aos consumidores, para assegurar que a liberalização permita verdadeiras escolhas".
Os passageiros do transporte marítimo vão ter direitos similares aos já previstos pela legislação europeia para os passageiros de avião e de comboio, de acordo com este novo regulamento acordado entre representantes do Parlamento e do Conselho.
Como explica Carlos Coelho, "não podemos esquecer que 22 dos 27 Estados-Membros da UE são países costeiros, pelo que urge garantir segurança e certeza aos utilizadores destes meios de transporte, de forma a uniformizarmos as medidas de protecção destes passageiros aos dos restantes meios de transporte. Recorde-se que nalgumas matérias a regulamentação dos direitos dos passageiros marítimos era dispersa e díspar de Estado para Estado".
A nova legislação prevê, por exemplo, a indemnização dos passageiros em caso de atraso, cancelamento ou acidentes e a assistência a pessoas com deficiência.
Entre as exigências dos eurodeputados que foram aceites pelos ministros dos Transportes da UE encontram-se:
• compensação financeira ou reencaminhamento do passageiro para o seu destino no caso de um atraso superior a 90 minutos;
• assistência gratuita para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
• incidência do novo regulamento a todos os navios certificados para transportar mais de 12 passageiros, com algumas excepções, como no caso de excursões e visitas turísticas.
O Deputado europeu do PSD, considera "de particular relevo, as disposições introduzidas pelo Parlamento Europeu relativamente aos passageiros deficientes e com mobilidade reduzida nomeadamente no que respeita à acessibilidade, não discriminação e assistência.
Ao consagrar um princípio geral de proibição de recusa de transporte a estas pessoas, garante-se o combate à exclusão social e concretiza-se uma União das pessoas sem fronteiras internas".