No entanto, acrescentou Carlos Coelho, todos nós sabemos que, neste momento, já existe de facto uma circulação de dados, mas que não está de forma alguma regulamentada (ou seja, nos dias de hoje, os dados podem ser transferidos electronicamente de um país para o outro, em breves instantes). Logo, se por um lado, o "safe harbour" não é a solução ideal para o problema, todavia, irá impor um determinado número de regras e actuar como forma de prevenção de abusos".
Carlos Coelho sublinhou que "a directiva 95/46 CE relativa à protecção de dados contempla a possibilidade (artº 25) dos Estados Membros transferirem dados pessoais para um país terceiro, desde que seja garantida uma protecção adequada. Foi com base nesta disposição, que se iniciaram as negociações com os Estados Unidos e que se mantiveram nos útimos dois anos. O facto deste acordo ter como base legal o artº 25 permite à UE através de um acto unilateral revogá-lo ou suspendê-lo, o que irá certamente ter efeitos ao nível da seriedade com que os Estados Unidos levarão a cabo a sua participação.
Os trabalhos desenrolaram-se tentando conciliar duas posições diferentes, a nossa posição baseada na lei (em que existem limites legais para a obtenção e uso de dados pessoais, cujo respeito é garantido pelas autoridades públicas) e a preferência americana para a auto-regulamentação".
Para Carlos Coelho "o acordo obtido é um passo limitado nas suas garantias mas positivo no que pode abrir em termos de segurança para o futuro".