Carlos Coelho sobre o direito à livre circulação e residência : dar aplicação ao conceito de cidadania europeia

O Deputado do PSD Carlos Coelho participou no Plenário do Parlamento Europeu, em Estrasburgo, no debate sobre o exercício da liberdade de circulação e de residência dos cidadãos comunitários.

Carlos Coelho recordou que, como tinha salientado no seu Relatório sobre a cidadania europeia, que foi aprovado pelo PE em Setembro do ano passado, "o reconhecimento da cidadania europeia tem sido um processo moroso, que ainda hoje se depara com demasiados obstáculos, devendo ser levadas a cabo as iniciativas necessárias para uma aplicação plena do conceito de cidadania europeia, nas suas dimensões política, administrativa, judicial, social e económica".

Lembrou ainda Carlos Coelho que, nessa ocasião recomendou que, "para fazer face aos obstáculos que ainda entravam o exercício da liberdade de circulação e de residência dos cidadãos comunitários, deveria ser aprovada o mais rapidamente possível a proposta de directiva hoje em discussão.  Esta proposta, através da reformulação dos textos existentes, pretende introduzir as simplificações indispensáveis, fundindo num único instrumento jurídico o tratamento do direito à livre circulação e residência no espaço europeu,  e consagra nomeadamente o direito de residência permanente após 4 anos de residência ininterrupta".

Carlos Coelho considerou "esta proposta genericamente positiva, mas, no entanto, existem certas disposições que suscitam problemas de fundo, como sejam:

  - a definição demasiado alargada de membros da família, em que não se pode impôr às legislações nacionais que não reconhecem a definição de 'parceiro' como membro de família, que o façam através desta directiva;  esta é uma questão onde devemos respeitar o direito nacional estabelecido por cada Estado-Membro

- a noção ampla de membros da familia, em que mais uma vez , sou favorável à manutenção do actual acervo quanto aos descendentes e ascendentes, discordando do alargamento previsto na proposta, que  poderá levar a um enorme aumento do número de pessoas que poderiam solicitar o reagrupamento familiar e o decorrente encargo financeiro para os Estados Membros. Penso, acrescentou Carlos Coelho, que é aceitável o alargamento que o Relator  propõe com base em motivos humanitários ou motivos de saúde graves".