O Deputado do PSD Carlos Coelho defendeu hoje, em Bruxelas, que "vivemos tempos de insegurança. Não vale a pena metermos a cabeça na areia. É irrecusável a necessidade de reforçarmos a segurança dos nossos cidadãos. E devemos sempre fazê-lo sem concessões nas liberdades essenciais incluindo o direito à privacidade dos dados pessoais".
Carlos Coelho, que apresentou, no Plenário do Parlamento Europeu o seu relatório sobre a proposta de Regulamento que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes dos cidadãos da União Europeia, sublinhou que "a proposta apresentada resulta de uma abordagem coerente em relação aos identificadores biométricos, que envolve soluções harmonizadas em relação aos documentos de nacionais de países terceiros, aos passaportes dos cidadãos da UE e aos sistemas VIS e SIS II".
Para Carlos Coelho, "o aumento da segurança nos documentos de viagem e a integração de identificadores biométricos deverão contribuir para o combate ao terrorismo, à imigração ilegal, e também para o aumento da segurança no exercício da liberdade de circulação. A melhor forma de prevenir a utilização de identidades falsas consiste em controlar se a pessoa que apresentou o documento é ou não o seu legítimo titular".
Carlos Coelho defendeu que "a utilização das novas tecnologias apresentam muitas vantagens ao nível da identificação de individuos e de prevenção da falsificação de documentos (temos de lutar contra o chamado 'visa shopping' e contra a usurpação de identidades)", justificando-se plenamente a atenção que o PE dá à protecção de dados.
Para o Deputado social democrata "tem de ser sempre assegurado um equilíbrio entre a necessidade de segurança e o respeito dos direitos e liberdades individuais reconhecidos pelas leis nacionais e comunitárias.
Esta é uma condição essencial e à priori , acrescentou, para a adopção do uso de identificadores biométricos. É essencial que estejam salvaguardadas, em simultâneo, as especificações técnicas - preconizando soluções caracterizadas por uma boa relação custo-eficácia e que sejam seguras para a recolha, o tratamento, o armazenamento e a utilização de dados biométricos), bem como a implementação, pelos Estados Membros, de requisitos diversos de protecção dos direitos dos cidadãos, que deverão estar operacionais antes da emissão de passaportes biométricos".
Por todas estas razões, Carlos Coelho apoiou as propostas de alteração apresentadas na carta do Presidente do Grupo de Trabalho previsto no artº 29 e sublinhou a necessidade da existência de:
"- medidas relativas ao acesso. Quem poderá ter acesso e para que efeitos? (leitura, armazenamento, alteração ou modificação dos dados). Deverá ser criada pelos Estados Membros uma lista das autoridades competentes.
- garantias em relação às pessoas que não possam fornecer alguns dos dados biométricos escolhidos, como por ex. impressões digitais (em caso de terem sofrido danos por via de queimaduras, etc).
- garantias de que nos controles fronteiriços, nomeadamente no caso de falsa-rejeição, haja lugar a que os cidadãos afectados sejam informados sobre as razões que motivam essa rejeição e sobre os meios a utilizar para poderem clarificar e rectificar a situação o mais rapidamente possível.
- atribuição de novas funções às autoridades de supervisão nesta matéria, acompanhadas de um aumento dos recursos necessários ao desempenho destas novas missões; bem como o reforço da sua cooperação com outras autoridades similares".
Por fim, Carlos Coelho enumerou as 4 questões que considerou "cruciais" para a adopção deste relatório:
"1 - Objectivo único para a utilização dos dados - cumpre clarificar, sem qualquer margem para dúvida, que os dados apenas podem ser utilizados para efeitos de verificação de identidade e, em caso algum, para efeitos de identificação, ou mesmo, de vigilância oculta.
2 - Perspectiva de criação, a longo prazo, de um registo europeu dos passaportes -
O Relatório que vos apresento recusa claramente a criação de uma base de dados centralizada. Os dados biométricos deverão ser exclusivamente armazenados no passaporte. A criação de uma base de dados não é necessária para garantir um nexo mais fiável entre o passaporte e o seu titular, e é demasiado elevado o risco de "desvirtuação da função", isto é, a utilização de dados para outros fins que não os originalmente previstos.
Para evitar confusões ou deturpações, quero sublinhar, porém, que em nenhuma parte concreta da proposta legislativa da Comissão, ou no actual texto do Conselho é proposta a criação dessa base de dados. Há apenas uma referência na exposição de motivos sobre a eventual consideração futura dessa possibilidade e apenas por isso propomos que fique clara, dese já, a posição do Parlamento Europeu.
3 - Solução técnica escolhida - as especificações técnicas devem caracterizar-se pela solidez, que funcione como garantia de eficácia da utilização da biometria. Não podemos correr o risco de nos precipitarmos em soluções, que permitam posteriormente considerar que ela não foi suficientemente bem preparada, ou que essa solução é excessivamente dispendiosa ou tecnologicamente ultrapassada. Uma tal actuação comprometeria a confiança dos cidadãos. Gostaria, deste modo, de exortar os Estados Membros a testarem a solução técnica em ambiente real e em larga escala antes da emissão dos passaportes, o que promoveria igualmente a confiança relativamente a esta nova tecnologia.
E uma questão fundamental: A parte mais delicada em termos de protecção de dados não resulta da opção de princípio mas da forma como ela virá a ser implementada. Por isso proponho que os peritos incumbidos de examinar as especificações técnicas à luz da protecção dos dados tenham a possibilidade de avaliar as especificações técnicas da sua própria perspectiva e solicitar, se necessário, correcções caso subsistam problemas.
4 - Alterações à proposta inicial - obrigatoriedade do segundo identificador biométrico - O Conselho decidiu, na sua reunião de 25/26 outubro, proceder a esta alteração: a introdução das impressões digitais que antes era opcional passa a ser obrigatória. Do ponto de vista político, a Comissão das Liberdades Publicas já tinha aprovado por larga maioria a introdução destes dois identificadores biométricos, com a única diferença que tinha deixado à discricionariedade dos Estados Membros adoptarem ou não o segundo. Todas as reservas foram levantadas no Conselho, e foram os próprios Estados Membros que resolveram pôr de lado essa discricionariedade, e optarem desde já pela escolha dos dois".
Carlos Coelho sublinhou ainda que todas as propostas que faz, em termos de protecção de dados e garantias de direitos dos cidadãos, continuam a ser válidas em relação a este novo texto do Conselho e por essa razão pediu aos Deputados Europeus "que votem de forma a demonstrar claramente qual é a posição deste Parlamento nesta matéria e quais as garantias que queremos ver sempre salvaguardadas!"
Bruxelas, 1 de Dezembro de 2004
Para mais informações contactar:
José Luís Fernandes
Telf: 00 32 22842182
e-mail: jlfernandes@europarl.eu.int