Segurança da Aviação Civil: Carlos Coelho apoia Acordo UE-Canadá

O Parlamento Europeu aprovou hoje, em sede de sessão plenária, a proposta de Decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia e o Canadá em matéria de segurança da aviação civil, que contou com o apoio do Deputado Carlos Coelho.

 

O eurodeputado social-democrata referiu que "a existência de uma aceitação recíproca dos resultados da certificação, ao mesmo tempo que se garantem procedimentos de certificação de produtos mais rápidos, mais simples e menos onerosos, trará enormes vantagens em termos económicos quer para as empresas europeias, quer canadianas" justificando o seu voto favorável"por acreditar que para além das vantagens económicas que acarreta, permitirá ainda estabelecer uma aceitação recíproca dos resultados do procedimento de certificação em todos os domínios da aeronavegabilidade para todos os Estados-Membros".

 

Carlos Coelho recordou, de igual modo que este Acordo "assenta na confiança recíproca nos sistemas de certificação em vigor, quer na UE, quer no Canadá, prevendo obrigações e métodos de cooperação, de forma a que a autoridade importadora possa emitir o seu próprio certificado de produto, componente ou equipamento aeronáutico sem ter de repetir todas as avaliações efectuadas pela autoridade exportadora", representando "um enorme passo em frente quer no diz respeito a mercados mais competitivos, mas também mais seguros, pois uma maior aproximação e cooperação nos domínios respeitantes à certificação, inspecção e aplicação, deverá permitir assegurar um nível mais elevado de segurança para os passageiros e os transportes de carga".

 

À semelhança do Acordo em matéria de segurança aérea com os Estados Unidos, os principais objectivos definidos nas orientações das negociações foram o de minimizar a duplicação das avaliações, dos ensaios e dos controlos (a não ser que haja diferenças significativas ao nível da regulamentação) e permitir que a UE e o Canadá confiem nos sistemas de certificação da outra Parte, o que será alcançado aproximando progressivamente os dois conjuntos de requisitos e os procedimentos de regulação, bem como através de consultas regulares entre as Partes a fim de avaliar a adequação e a capacidade continuada das entidades reguladoras implicadas na aplicação do Acordo, assim como através da criação de uma comissão mista incumbida de propor soluções para eventuais problemas decorrentes da sua aplicação.

 

A fim de manter a confiança no sistema da outra Parte, o Acordo prevê que sejam efectuados conjuntamente inspecções, investigações e o intercâmbio de dados no domínio da segurança (inspecções de aeronaves e informações relativas a acidentes), bem como o reforço da cooperação e da consulta regulamentares a nível técnico a fim de resolver determinadas questões antes que estas se transformem em "disputas". O Acordo prevê igualmente a criação de um comité misto e de subcomités nos domínios da certificação da aeronavegabilidade e da manutenção. O Acordo define ainda medidas sólidas no domínio da segurança que, em última instância, permitiriam a qualquer uma das Partes suspender a aceitação dos resultados da outra autoridade competente ou rescindir o contrato, tanto no seu todo como de uma das suas partes. Não obstante todo este regime de consultas, os comités e subcomités destinam-se a garantir que quaisquer diferendos sejam resolvidos muito antes de alcançarem esta fase.