Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas
A Agência Europeia
de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras
Externas - FRONTEX - foi criada em 2005, com o objectivo de melhorar a
gestão integrada das fronteiras externas dos Estados-Membros da UE,
garantindo um nível elevado e uniforme de controlo e segurança
nas fronteiras externas, que é condição sine qua non para a existência de
um Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça.
Apesar de o
Relatório de Actividades da FRONTEX, relativo ao ano transacto, se
revelar bastante positivo, a sua capacidade operacional está seriamente
comprometida, uma vez que, na prática, o acesso aos meios
necessários para efectuar essas operações acaba por
depender da boa vontade dos Estados-Membros. Na realidade, os meios que
supostamente foram colocados à sua disposição pelos
Estados-Membros (CRATE) acabam por, na maior parte dos casos, não serem
efectivamente disponibilizados, quando necessário.
Na
alteração ao Regulamento FRONTEX que está a ser preparada,
estarão previstas melhorias nesta situação? Até que
ponto é que se pode tornar a participação dos
Estados-Membros vinculativa? Ou será que está a ser considerada a
ideia de adquirirem meios próprios? Haverá igualmente a
possibilidade de passarem a existir directrizes próprias, de forma a
garantir uma maior homogeneidade?
Em 2007, foram igualmente
criadas as Equipas de Intervenção Rápida - RABBIT’s, que apesar de estarem a
ser treinadas e efectuarem exercícios duas vezes por ano (com todos os
custos que isso implica), na prática nunca foram utilizadas. Levantando-se,
neste momento, sérias dúvidas sobre a sua utilidade, será
que esta situação não poderia ser alterada através
duma alteração ao respectivo Regulamento, permitindo que estas
equipas possam intervir não apenas em situações
excepcionais, mas também em operações conjuntas?