Código de Conduta dos Comissários Europeus

3 de Julho, 2007

A Comissão gostaria de tranquilizar o Senhor Deputado quanto ao seu compromisso relativamente ao princípio do multilinguismo, apesar da complexidade de uma União com 27 Estados‑Membros e 23 línguas oficiais. A recente criação de uma pasta específica para o multilinguismo confirma a importância que a Comissão atribui a este objectivo. O Presidente da Comissão, a Vice-Presidente responsável pelas Relações Institucionais e pela Estratégia da Comunicação e o Comissário responsável pelo Multilinguismo trabalham em estreita colaboração para assegurar o respeito deste princípio dentro da Comissão e nas suas relações com as demais instituições europeias, os Estados‑Membros e os cidadãos europeus. Neste contexto, a Comissão centra-se no cumprimento das acções propostas na sua Comunicação de 2005 "Um novo quadro estratégico para o multilinguismo"[1], que reitera o empenhamento da Comissão no multilinguismo na União Europeia e expõe a estratégia da Comissão para o promover na sociedade europeia e na própria Comissão.

 

No que diz respeito aos aspectos jurídicos, o quadro jurídico global que regula o regime linguístico das instituições europeias é fixado no Regulamento n.º 1 do Conselho de 1958[2], que estabelece o seu regime linguístico e determina as línguas oficiais e de trabalho, não estabelecendo qualquer distinção entre elas e colocando-as em pé de igualdade. Nos termos deste regulamento, os documentos para publicação no Jornal Oficial, nomeadamente, são traduzidos em todas as línguas oficiais (com certas restrições no que toca ao irlandês).

 

O Código de Conduta dos Comissários é um documento relacionado com o funcionamento interno da Comissão. Não será publicado no Jornal Oficial e neste momento encontra-se disponível nas três línguas em que foi adoptado pelo Colégio (inglês, francês e alemão). No entanto, reconhecendo o interesse do público no Código de Conduta, a Comissão tornou-o acessível através do portal "Europa".

 

A Comissão está a intensificar a sua comunicação multilingue com os cidadãos mediante a tradução de páginas Web, o que está em consonância com o seu Plano de acção destinado a melhorar a comunicação com os cidadãos. Por conseguinte, a Comissão avalia continuamente a oportunidade de disponibilizar informações úteis - incluindo o Código de Conduta dos Comissários – no maior número de línguas oficiais possível, tendo em conta os recursos humanos e financeiros de que dispõe.

 

 



[1]     COM(2005) 596 final.

[2]     Regulamento n.º 1 que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia, JO 17 de 6.10.1958.