Código de Conduta dos Comissários Europeus
Discriminação
linguística no acesso aos documentos oficiais da União Europeia
Tendo em
consideração que:
-
a
União Europeia é uma organização democrática
e multilingue, assente numa política de transparência;
-
o português
é uma língua oficial da União com um dos maiores
números de falantes nativos no Mundo;
-
todos
têm o direito de conhecer as medidas tomadas em seu nome e devem poder
desempenhar um papel activo sem, para o efeito, serem obrigados a aprender uma
língua estrangeira;
-
o artigo
22.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União estipula que a
União respeita a diversidade linguística;
-
o artigo
21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União proíbe a
discriminação, designadamente, em razão da língua;
-
a
Comissão na sua comunicação ao Conselho, ao Parlamento
Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité
das Regiões sobre "Um novo quadro estratégico para o
multilinguismo" se compromete a reforçar a sua
informação em linha nas línguas oficiais; melhorar a
natureza multilingue dos seus numerosos sítios Internet; assegurar,
através de uma rede interna, que todos os departamentos aplicam a sua
política de multilinguismo de maneira coerente; continuar a fomentar o
multilinguismo no seu portal Internet (EUROPA) e nas suas
publicações;
-
no
sítio da Internet oficial da Comissão Europeia apenas se encontra
disponível o Código de Boas Condutas dos Comissários em
três línguas oficiais, não existindo uma versão
portuguesa.
Pede-se à
Comissão que:
-
esclareça
se, na sua opinião, não devem todos os cidadãos da
União Europeia ser tratados por
igual no acesso aos documentos oficiais da UE, sem serem discriminados
em razão da sua língua;
-
forneça
uma versão portuguesa do Código de Boas Condutas dos
Comissários Europeus;
-
disponibilize
publicamente nos seus sítios
de Internet a versão em língua portuguesa do documento supra
referido;
-
encete um
maior esforço na sua política de transparência e apoio ao
multilinguismo.