Patentes de software: Recusamos a Posição Comum do Conselho
Patentes de software:
Recusamos a Posição
Comum do Conselho
1. O Parlamento Europeu apreciou em primeira leitura, em Março de
2004, a proposta de Directiva relacionada com as patentes de software
2. Nessa primeira leitura, o Parlamento Europeu aprovou diversas propostas
que correspondem às seguintes orientações:
A. Concordar com a
necessidade de uma harmonização no espaço do mercado
interno de forma a obviar à existência de diferentes interpretações
que causam incerteza jurídica e decisões diferentes de
Estado-Membro para Estado-Membro.
B. Não
aceitar que o software, por si só, seja patenteável. A
criação intelectual está protegida pelos direitos do autor
contra a pirataria (copyright) e pode ser prejudicada por um sistema pesado
como o das patentes.
C. Aceitar que há
inovações que contêm uma componente de software que
delas faz parte integrante e que soluções de software nestas
condições devem poder ser patenteáveis.
3. A Posição Comum do Conselho ignorou, no essencial, as
alterações introduzidas pelo Parlamento o que afasta o texto
proposto da orientação que tinha sido aprovada.
4. Os últimos argumentos aduzidos para viabilizar o texto do
Conselho invocam a Estratégia de Lisboa e a necessidade de inovação
associando estas exigências às vantagens da utilização
de patentes do software. Ora a prática americana
(por alguns, usada como modelo) nega esta evidência. Não apenas porque permite
um monopólio das grandes empresas como porque desvia verbas da
investigação para o combate jurídico. Estudos americanos apontam para
uma perda de 10% a 15% dos recursos em favor da barganha judicial mas, segundo
a Federal Trade Comissios
algumas das mais inovadoras empresas de Silicon Valley terão transferido cerca de 35% dos seus
recursos do sector da investigação para o seu departamento jurídico.
5. Irei assim associar-me aos colegas que vão REJEITAR a
Posição Comum do Conselho por ela se afastar excessivamente das
propostas do Parlamento votadas em primeira leitura.
6. Julgo saber que outros colegas, com outras posições,
pensam fazer votos semelhante. Se o texto proposto não
agrada nem a gregos nem a troianos é prova da sua falência.
Uma legislação
necessária para terminar com a incerteza jurídica, não
pode ser tão equívoca e mal orientada. Na Europa como em Portugal, quando
estamos confrontados com uma má Lei, devemos rejeitá-la. É isso que vamos fazer.
6.Julho.2005 Carlos Coelho
Votação no
Plenário do Parlamento Europeu 6.Julho.2005
648 votos
a FAVOR da rejeição da Posição Comum do Conselho
14 votos
CONTRA (defendendo a Posição Comum do Conselho)
18 abstenções
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