Patentes de software: Recusamos a Posição Comum do Conselho

6 de Julho, 2005

Patentes de software:

Recusamos a Posição Comum do Conselho

 

 

1. O Parlamento Europeu apreciou em primeira leitura, em Março de 2004, a proposta de Directiva relacionada com as patentes de software

 

2. Nessa primeira leitura, o Parlamento Europeu aprovou diversas propostas que correspondem às seguintes orientações:

 

A.  Concordar com a necessidade de uma harmonização no espaço do mercado interno de forma a obviar à existência de diferentes interpretações que causam incerteza jurídica e decisões diferentes de Estado-Membro para Estado-Membro.

 

B.   Não aceitar que o software, por si só, seja patenteável.  A criação intelectual está protegida pelos direitos do autor contra a pirataria (copyright) e pode ser prejudicada por um sistema pesado como o das patentes.

 

C.  Aceitar que há inovações que contêm uma componente de software que delas faz parte integrante e que soluções de software nestas condições devem poder ser patenteáveis.

 

3. A Posição Comum do Conselho ignorou, no essencial, as alterações introduzidas pelo Parlamento o que afasta o texto proposto da orientação que tinha sido aprovada.

 

4. Os últimos argumentos aduzidos para viabilizar o texto do Conselho invocam a Estratégia de Lisboa e a necessidade de inovação associando estas exigências às vantagens da utilização de patentes do software.  Ora a prática americana (por alguns, usada como modelo) nega esta evidência.  Não apenas porque permite um monopólio das grandes empresas como porque desvia verbas da investigação para o combate jurídico.  Estudos americanos apontam para uma perda de 10% a 15% dos recursos em favor da barganha judicial mas, segundo a Federal Trade Comissios algumas das mais inovadoras empresas de Silicon Valley terão transferido cerca de 35% dos seus recursos do sector da investigação para o seu departamento jurídico.

 

5. Irei assim associar-me aos colegas que vão REJEITAR a Posição Comum do Conselho por ela se afastar excessivamente das propostas do Parlamento votadas em primeira leitura.

 

6. Julgo saber que outros colegas, com outras posições, pensam fazer votos semelhante.  Se o texto proposto não agrada nem a gregos nem a troianos é prova da sua falência.  Uma legislação necessária para terminar com a incerteza jurídica, não pode ser tão equívoca e mal orientada.  Na Europa como em Portugal, quando estamos confrontados com uma má Lei, devemos rejeitá-la.  É isso que vamos fazer.

 

6.Julho.2005                                                                Carlos Coelho

 

Votação no Plenário do Parlamento Europeu 6.Julho.2005

 

648 votos a FAVOR da rejeição da Posição Comum do Conselho

14 votos CONTRA (defendendo a Posição Comum do Conselho)

18 abstenções