Segurança nos Aeroportos e incómodos para os cidadãos
Em resposta ao Deputado Carlos Coelho, o Comissário Antonio Tajani refere que a nova proposta da Comissão Europeia prevê o levantamento progressivo das restrições impostas aos líquidos transportados pelos passageiros na bagagem de mão mas sublinha que no que se refere às opções tecnológicas, a legislação da UE sobre segurança da aviação estabelece um quadro tecnológico neutro — as normas de base comuns para a segurança da aviação, a partir das quais os Estados-Membros e os aeroportos têm de escolher os elementos mais eficazes e eficientes a aplicar a nível nacional.
Em Agosto de 2006, os explosivos líquidos foram acrescentados à lista dos factores que ameaçam a segurança das operações da aviação civil, após a descoberta de um plano terrorista que visava atacar aeronaves com este tipo de explosivos no aeroporto de Heathrow. Como consequência, a UE proibiu o transporte de líquidos, aerossóis e géis a bordo das aeronaves(1). Esta proibição foi confirmada a nível mundial através das recomendações formuladas pela Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO).
Apesar dos inconvenientes causados pelas restrições, de uma forma geral, os passageiros compreenderam e aceitaram os desafios que se colocam em matéria de segurança. Contudo, ao substituir as restrições e permitir o rastreio de líquidos, facilitar-se-ão os movimentos de passageiros.
A proibição actual revelou-se eficaz: não se verificou nenhum ataque a aeronaves desde a sua adopção e o seu efeito dissuasivo está amplamente comprovado. Os Estados-Membros da UE confirmam contudo que o nível das ameaças à aviação civil permanece elevado. Admitir o fim da proibição em Abril de 2010, conforme actualmente previsto, sem adoptar medidas alternativas, não constitui, por conseguinte, uma opção. Nesta fase, a Comissão, com a assistência dos Estados‑Membros e em cooperação com os parceiros internacionais interessados, está à procura de métodos para substituir a proibição por uma solução assente na tecnologia. O Parlamento Europeu encontra-se plenamente associado ao processo decisório da Comissão Europeia que visa criar medidas de segurança realistas e proporcionadas.
A Comissão apresentou recentemente uma proposta de novo regime para entrar em vigor em 29 de Abril de 2010, data em que as actuais restrições chegam ao seu termo. A proposta prevê o levantamento progressivo das restrições impostas aos líquidos transportados pelos passageiros na bagagem de mão.
No que respeita à questão da tecnologia, a Comissão acompanha de perto o desenvolvimento das tecnologias de rastreio, com especial destaque, nos últimos tempos, para as tecnologias de detecção de explosivos líquidos. Os fabricantes estão a realizar esforços consideráveis para conceberem e produzirem um conjunto de tecnologias de rastreio eficazes e eficientes.
No que se refere às opções tecnológicas, a legislação da UE sobre segurança da aviação estabelece um quadro tecnológico neutro — as normas de base comuns para a segurança da aviação, a partir das quais os Estados-Membros e os aeroportos têm de escolher os elementos mais eficazes e eficientes a aplicar a nível nacional. A Comissão prepara-se para adoptar normas técnicas mínimas para o equipamento de detecção de explosivos líquidos. Qualquer equipamento que cumpra as normas de desempenho recentemente propostas pela Comissão para aprovação poderá, em princípio, ser instalado e utilizado nos aeroportos.
Quanto aos custos das medidas de segurança da aviação, estes são de um modo geral estabelecidos ao nível dos aeroportos, repercutindo-se nas companhias aéreas e nos passageiros. Nalguns Estados-Membros, o sector público participa nos custos. Esses custos variam consideravelmente em função das opções tecnológicas.
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