Segurança nos Aeroportos e incómodos para os cidadãos

28 de Outubro, 2009

Em 2006 foi aprovado o Regulamento 1446, que veio alterar o Regulamento 622/2003 relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação.

 

Este Regulamento regula a questão da introdução de líquidos em aeronaves, proibindo, nomeadamente, o transporte de líquidos com mais de 100ml na bagagem de mão.

 

Sob pena de generalizada rejeição social as medidas de segurança devem ser realistas e não desproporcionadas.

 

Até hoje, ainda não foi provada a eficácia desta medida em questão, a que acresce o facto de que através dos controlos por equipamento de raios-X não é possível detectar a presença de explosivos em líquidos. Porém, são notórios os custos e incómodos que esta medida acarreta para os passageiros aéreos, bem como os custos acrescidos para os aeroportos e para os operadores.

 

A Comissão já deu início ao processo de revisão das normas europeias que proíbem a introdução de certos líquidos na cabine dos aviões, nomeadamente no sentido de se encontrarem ferramentas mais eficazes para a detecção de explosivos em líquidos, reduzindo em paralelo os efeitos negativos da legislação actualmente em vigor?

 

A Comissão tem conhecimento dos resultados da pesquisa desenvolvida pelo Centro de Pesquisas de Jülich, na Alemanha, que apresenta a utilização da técnica "espectroscopia de Hilbert" como uma solução viável em termos de eficácia, rapidez e custos?