Roaming na UE
2. Porque motivos a UE decidiu intervir?
Com 500 milhões de consumidores, existem na UE 37 milhões de turistas e 110 milhões de pessoas que, por ano, viajam pela Europa fora. Esta mobilidade não se compadece com a prestação de serviços que finda ou se complica ao passar de uma fronteira. Como afirmou Durão Barroso, Presidente da Comissão Europeia: "a Europa, através da sua norma GSM, tornou a telefonia móvel atraente em todo o mundo. Chegou agora a altura de demonstrar que existe um verdadeiro mercado único europeu das telecomunicações, composto por 27 países, em que os consumidores podem utilizar o telemóvel sem serem castigados ao atravessarem uma fronteira". O próprio Regulamento Roaming refere num dos seus considerandos que "a criação de um espaço social, educativo e cultural europeu baseado na mobilidade individual deverá facilitar a comunicação entre as pessoas, a fim de se poder construir uma verdadeira Europa para os cidadãos".
Com efeito, o sector das telecomunicações conheceu um desenvolvimento considerável nestes últimos anos, estimulado pelas medidas aplicadas a nível europeu para favorecer o investimento neste domínio. O Conselho Europeu de Março de 2006 concluiu que políticas específicas, eficazes e integradas no domínio das Tecnologias da Informação e das Comunicações (TIC), são essenciais para atingir os objectivos do crescimento económico e da produtividade estabelecidos na Estratégia de Lisboa renovada e fez notar, neste contexto, a importância da redução dos preços da itinerância para a competitividade.
- Para ler as conclusões do Conselho Europeu de Março de 2006, carregue aqui.
- Para saber mais sobre a Estratégia de Lisboa, carregue aqui
Com efeito, as tarifas de roaming internacional são muito elevadas, e sem qualquer nexo directo com os custos adicionais incorridos pela itinerância. Estes preços excessivos resultam tanto dos preços cobrados pelo operador de rede anfitrião do país estrangeiro como também, em muitos casos, das elevadas margens praticadas sobre o preço cobrado pelo operador de origem do próprio cliente. O mercado comunitário do roaming internacional está estimado em 8.500 M€, ou seja, 5,7% da receita total do sector das comunicações móveis, por sua vez estimada em 150.000 M€.
A estrutura do mercado de Telecomunicações, a natureza transfronteiras dos serviços prestados e a ausência de instrumentos eficazes não permitiram, até hoje, que as autoridades reguladoras nacionais (ARN) resolvessem este problema de tarifas elevadas. Acresce que o sector das Telecomunicações também não foi capaz se auto-regular em benefício dos consumidores, apesar dos diversos apelos feitos pela Comissão Europeia.
Pela sua própria natureza, a prestação de serviços de telefonia móvel em roaming no interior da Comunidade, como chamadas de voz, SMS e transferências de dados, afecta todos os Estados-Membros e, simultaneamente, os interesses de diversas partes nos Estados-Membros. É, por conseguinte, essencial uma abordagem harmonizada a nível comunitário a fim de garantir coerência na aplicação e salvaguardar os interesses dos consumidores e das empresas na totalidade dos Estados-Membros.
Assim sendo, e para garantir o bom funcionamento do mercado interno, a UE adoptou obrigações regulamentares para proteger os interesses dos clientes de itinerância ao impor uma diminuição significativa dos custos do roaming internacional. A UE optou pela abordagem do «mercado nacional europeu»: ou seja os clientes, desde que se encontrem na UE, devem poder beneficiar das mesmas condições que no seu país sempre que efectuem uma chamada do telemóvel. Esta exigência resulta na aplicação de limites tarifários preventivos comuns a toda a Comunidade, ou seja, a instauração de um mecanismo que fixe tarifas máximas que os operadores poderão facturar entre si e, com base nesses valores, estabelecer limites para os preços retalhistas para os consumidores.