12. Quais passam a ser as tarifas máximas para as chamadas ?

Como verificamos anteriormente (ver pergunta n°6), as chamadas foram alvo do Regulamento Roaming I que estabeleceu em 2007 o "Eurotarifa", ou seja um preço máximo por minuto das chamadas itinerantes entre Estados-Membros, impondo ao mercado uma redução faseada dos preços. Em 2009, o regulamento Roaming II prorogou o sistema "Eurotarifa" até 2012.

 

 GROSSISTA

RETALHISTA

 

 

chamadas feitas

chamadas recebidas

2007

0.30€

0.49€

0.24€

2008

0.28€

0.46€

0.22€

2009

0,26€

0.43€

0.19€

2010

0,22€

0.39€

0.15€

2011

0,18€

0.35€

0.11€

Para terem uma ordem de ideia da redução dos preços, basta recordar que em 2005 – antes de a União Europeia intervir – a tarifa média por uma chamada em roaming era de 1,10 euros por minuto e em média 4 vezes superiores à mesma chamada na rede nacional. É hoje em dia, em 2009, no máximo 0.43€, ou seja cerca de 60% de redução...

A eurotarifa foi fixada a um nível que garanta aos operadores uma margem suficiente e que promova ofertas de itinerância competitivas a preços mais baixos. Os operadores ficaram obrigados a oferecer activamente uma eurotarifa a todos os seus clientes de itinerância, gratuitamente, de forma clara e transparente.

As estatísticas indicam ainda que os consumidores pagam neste momento um número de minutos superior ao que realmente utilizam – mais 24% nas chamadas feitas e mais 19% nas recebidas. Assim, com este Regulamento, os consumidores beneficiam ainda da facturação ao segundo nas chamadas recebidas e após 30 segundos nas chamadas em roaming efectuadas. A alteração deste elemento tarifário representa uma redução significativa na factura dos consumidores já que o sistema anterior permitia aos operadores facturarem o valor mínimo de 60 segundos, nem que a chamada fosse de 3 segundos.