Roaming na UE
12. Quais passam a ser as tarifas máximas para as chamadas ?
Como verificamos anteriormente (ver pergunta n°6), as chamadas foram alvo do Regulamento Roaming I que estabeleceu em 2007 o "Eurotarifa", ou seja um preço máximo por minuto das chamadas itinerantes entre Estados-Membros, impondo ao mercado uma redução faseada dos preços. Em 2009, o regulamento Roaming II prorogou o sistema "Eurotarifa" até 2012.
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GROSSISTA |
RETALHISTA |
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chamadas feitas |
chamadas recebidas |
2007 |
0.30€ |
0.49€ |
0.24€ |
2008 |
0.28€ |
0.46€ |
0.22€ |
2009 |
0,26€ |
0.43€ |
0.19€ |
2010 |
0,22€ |
0.39€ |
0.15€ |
2011 |
0,18€ |
0.35€ |
0.11€ |
Para terem uma ordem de ideia da redução dos preços, basta recordar que em 2005 – antes de a União Europeia intervir – a tarifa média por uma chamada em roaming era de 1,10 euros por minuto e em média 4 vezes superiores à mesma chamada na rede nacional. É hoje em dia, em 2009, no máximo 0.43€, ou seja cerca de 60% de redução...
A eurotarifa foi fixada a um nível que garanta aos operadores uma margem suficiente e que promova ofertas de itinerância competitivas a preços mais baixos. Os operadores ficaram obrigados a oferecer activamente uma eurotarifa a todos os seus clientes de itinerância, gratuitamente, de forma clara e transparente.
As estatísticas indicam ainda que os consumidores pagam neste momento um número de minutos superior ao que realmente utilizam – mais 24% nas chamadas feitas e mais 19% nas recebidas. Assim, com este Regulamento, os consumidores beneficiam ainda da facturação ao segundo nas chamadas recebidas e após 30 segundos nas chamadas em roaming efectuadas. A alteração deste elemento tarifário representa uma redução significativa na factura dos consumidores já que o sistema anterior permitia aos operadores facturarem o valor mínimo de 60 segundos, nem que a chamada fosse de 3 segundos.