11. Quem vai controlar o respeito destas regras?

Apesar de se tratar de Regulamento e por isso directamente aplicável aos cidadãos dos 27 Estados-Membros da UE, sem necessitar de leis nacionais para aplicá-las nos ordenamentos jurídicos nacionais, é necessário porém assegurar o controle da execução deste Regulamento.

Incumbe às Autoridade Reguladoras Nacionais acompanharem e supervisionarem o cumprimento do presente regulamento no seu território, em colaboração com a Comissão Europeia e o Grupo de Reguladores Europeus (ERG).

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O regime das sanções aplicáveis em caso de desrespeito do regulamento será determinado pelos próprios Estados-Membros.

As autoridades reguladoras nacionais acompanham a evolução das tarifas grossistas e retalhistas na prestação, aos clientes de itinerância, de serviços de voz e de comunicação de dados, incluindo SMS e MMS. As autoridades reguladoras nacionais devem igualmente estar atentas ao caso particular da itinerância involuntária nas regiões fronteiriças dos Estados-Membros limítrofes e verificar se as técnicas de orientação de tráfego são utilizadas em prejuízo dos clientes. Os resultados deste acompanhamento, incluindo informações separadas sobre os clientes empresariais, os clientes em regime de pós-pagamento e os clientes em regime de pré-pagamento, devem ser comunicados à Comissão de seis em seis meses.