9. O que é o roaming II?

Com base nas conclusões do seu relatório de avaliação do Regulamento 717/2007, a UE aprovou agora não só uma prorrogação do mesmo mas também a extensão do seu âmbito de aplicação, que pode ser resumida da seguinte forma:

  • roaming vocal (chamadas feitas e recebidas): prorrogação do regulamento vigente por mais dois anos e fixação de novos limites máximos durante esse período suplementar. Estabelece ainda a obrigatoriedade da facturação ao segundo salvaguardando a possibilidade de ser cobrado um período mínimo que pode ir até 30 segundos, ao nível retalhista, para as chamadas em roaming efectuadas. Para saber mais sobre os preços máximos permitidos, veja a pergunta n°6
  • SMS : tal como para as chamadas, estabelece um limite máximo para as tarifas que os operadores de redes móveis podem cobrar pelo serviço grossista de mensagens SMS em roaming no interior da Comunidade e obrigando-os a oferecer aos clientes de roaming uma “eurotarifa SMS” que não deve exceder um limite máximo por cada mensagem. Para saber mais sobre os preços máximos permitidos, veja a pergunta n°13
  • Dados: ao contrário das chamadas e das SMS, a UE não fixou limites máximos de tarifas, optando por exigir maior transparência dos preços, assim como mecanismos de salvaguarda para os serviços de dados em roaming , a fim de que os clientes entendam e controlem melhor as suas despesas com estes serviços e evitem más surpresas nas facturas. Em particular, quando o cliente inicia uma sessão de dados em roaming depois de entrar noutro Estado-Membro, o operador terá de o informar de que se encontra em roaming e de lhe fornecer informação personalizada sobre as tarifas aplicáveis a tal serviço. Os operadores serão também obrigados a oferecer aos clientes de roaming, gratuitamente, a possibilidade de especificarem antecipadamente um limite máximo para as despesas com o roaming de dados. Para saber mais sobre os preços máximos permitidos, veja a pergunta n°14
  • Transparência dos preços: amplia a obrigação dos prestadores móveis de fornecerem aos clientes de roaming informação personalizada sobre os preços quando entram noutro Estado-Membro.
  • a entrada em vigor deste regulamento revisto é já em finais de Junho de 2009 para abranger o verão 2009, período particularmente relevante para o roaming.