10. A que consumidores estas regras aplicam-se?

A si e aos 500 milhões de consumidores europeus...

Ao aprovar um Regulamento, estas regras aplicam-se directamente aos cidadãos dos 27 Estados-Membros da UE, sem necessitar de leis nacionais para aplica-las nos ordenamentos jurídicos nacionais.

Para garantir que todos os utilizadores de telefonia móvel possam beneficiar das disposições do regulamento, as exigências tarifárias aplicam-se independentemente de os clientes de itinerância terem um contrato de pré-pagamento ou pós-pagamento com o seu prestador doméstico e independentemente do facto de o prestador doméstico dispor da sua própria rede, ser um operador de rede móvel virtual ou um revendedor de serviços de telefonia móvel.

Acresce que a itinerância interna nas regiões ultraperiféricas da Comunidade, como a Madeira e os Açores, nas quais as licenças de telefonia móvel são distintas das emitidas no restante território nacional beneficia de reduções de tarifas equivalentes às praticadas no mercado de itinerância da Comunidade.