O Parlamento Europeu debateu hoje, em segunda leitura, o regulamento do PE e do Conselho relativo à cooperação e ao Desenvolvimento com a África do Sul, que constitui a base jurídica do quadro geral de cooperação da UE com aquele País.
Entretanto, o Conselho de Ministros da UE aprovou em Setembro passado o Acordo Geral de Cooperação, Desenvolvimento e Comércio (Relatório Kinnock), cuja componente comercial entrou em aplicação em Janeiro do corrente ano.
O Relator, Deputado Martínez, concorda globalmente com a posição comum do Conselho, propondo que o enquadramento financeiro para o período de referência (2000-2006) passe dos 787,5 milhões de €uros propostos pelo Conselho para 910 milhões.
Para Arlindo Cunha "uma das componentes fundamentais do acordo comercial era relativa aos vinhos, mediante o qual a UE financiaria em 15 milhões de €uros um programa de reconversão das vinhas sul-africanas e aceitaria no seu mercado um contingente de 32 milhões de hectolitros de vinho daquele país isento de direitos. Por sua vez a África do Sul comprometia-se a acabar com a utilização de algumas denominações de origem comunitária que indevidamente usa, como é o caso dos vinhos do Porto, Xerez, do Ouzo ou da Grappa. No caso do vinho do Porto, os prazos para pôr termo a tal prática eram de 5 anos nos vinhos exportados para a UE, 8 anos nos exportados para a África Austral e de 12 anos para o mercado interno sul-africano (Acordo de Berlim).
Depois de alguns episódios rocambolescos, e de sucessivos adiamentos e manobras dilatórias dos negociadores sul-africanos em aceitar um texto de Regulamentação desse acordo que reflicta fielmente o Acordo de Berlim, ficou finalmente acordado entre as duas partes que até fins de Junho do corrente ano deverá ficar terminada nova redacção da regulamentação do referido Acordo, o que deverá vigorar após 1 de Setembro. Ou seja, um ano depois do prazo em que se previa estar terminada tal redacção".
Arlindo Cunha afirma ter "informações de que os sul-africanos continuam a levantar problemas a uma redacção do Acordo Específico sobre Vinhos que reflicta fielmente o Acordo de Berlim. A estratégia que chega ao meu conhecimento é a de que estão a tentar passar todas estas questões vitivinícolas para o dossier TRIPS (Trade related Intelectual Property Rights) da OMC (Organização Mundial do Comércio), dossier esse que a UE põe em causa nas negociações da Ronda do Milénio por não proteger minimamente as denominações comunitárias.
Parece, aliás, tratar-se de uma posição concertada com outros países produtores dos Novos Continentes como a Austrália ou os Estados Unidos, atendendo à sua recente mudança de atitude nas negociações bilaterais que mantinham com a UE. Gostaria aliás, de ouvir o comentário da Comissão sobre estas notícias que chegaram ao meu conhecimento".
Face ao exposto, Arlindo Cunha afirma não poder "concordar com o relator quando pede ao Parlamento que, numa prova de "boa fé", aprove rapidamente este regulamento-quadro sem estabelecer qualquer ligação com a vertente comercial do Acordo Geral de Cooperação, Desenvolvimento e Comércio".
E não concordo, porque todo o comportamento da União Europeia até agora não tem sido outra coisa senão o de uma mega-prova de boa fé, ao ponto de, ao contrário do previsto, aceitar a aplicação comercial do Acordo sem estar regulamentado o Acordo Específico sobre os Vinhos.
Chegou a hora de dizer BASTA.
A cooperação pressupõe uma atitude positiva de boa fé e de responsabilidade nas duas partes cooperantes. Como isso não tem acontecido, não posso apoiar a posição do Relator".