Este Regulamento visa garantir um elevado nível de protecção contra a contrafacção e falsificação do euro, definindo as medidas necessárias com vista à sua protecção através do controlo das notas e moedas a fim de verificar a sua autenticidade e aptidão para circulação. Segundo as estatísticas mais recentes, foram retiradas de circulação, em 2007, cerca de 561.000 notas falsas e 211.100 moedas falsas.
Segundo o Deputado Carlos Coelho, ao serem fixados pelo Banco Central Europeu e pela Comissão, respectivamente, os procedimentos definitivos a utilizar para a detecção de notas e moedas falsas, tornou-se "essencial alterar o Regulamento de 2001, uma vez que as instituições que intervêm na entrega de moeda ao público passaram a ter as ferramentas que necessitavam, para efectuar esse controlo."
Na sua intervenção, Carlos Coelho elogiou a "obrigação expressa" para as instituições de crédito e outras instituições relevantes de verificar a autenticidade das notas e moedas que receberam antes de as voltar a colocar em circulação. Ao mesmo tempo que deverão proceder à necessária adaptação dos seus procedimentos internos e modernização dos seus equipamentos.
A terminar lembrou que é igualmente importante que "a autenticidade do euro seja garantida nos Estados Membros que não pertencem à zona euro", mas onde este circula como moeda de transacção, embora os métodos de controlo não possam ser aplicados da mesma maneira, devendo assim "ser estabelecidos procedimentos específicos de verificação."