Na sessão plenária do Parlamento Europeu, a decorrer em Estrasburgo, o Deputado do PPE Carlos Coelho interveio no debate sobre a Decisão-quadro relativa à ordem de execução europeia e à transferência de pessoas condenadas entre Estados Membros da UE
Carlos Coelho começou por afirmar que "queremos melhorar os padrões de qualidade e de eficácia da justiça. Sabemos, porém, que é uma área muito sensível e caracterizada por uma enorme diversidade entre os Estados-Membros. Daí a necessidade de se reforçar a confiança mútua, de modo a permitir o reconhecimento mútuo das decisões judiciais. A confiança na qualidade e eficácia do sistema judiciário dos outros parceiros da União, contribui para o desenvolvimento progressivo de uma cultura judiciária europeia.
Para o Deputado do PSD "esta Decisão-quadro é mais um passo nesse sentido e insere-se no âmbito do reforço do princípio do reconhecimento mútuo de sentenças, em matéria penal, que decretem penas ou medidas privativas da liberdade, no que diz respeito à respectiva execução na União Europeia. Põe-se, assim, cobro ao actual procedimento de trânsito que é demasiado burocrático e formalista."
"Aprovamos esta proposta que pretende acelerar e simplificar o procedimento de transferência de pessoas condenadas para um outro Estado Membro (através de um mecanismo rápido para o reconhecimento e a execução), do qual seja nacional, resida legalmente de forma permanente, ou com o qual tenha vínculos estreitos, de forma a optimizar as possibilidades de reabilitação e reinserção social."
Para o Deputado que preside à Comissão Temporária que está a investigar os alegados voos secretos da CIA na Europa, "há que proporcionar as garantias adequadas à pessoa condenada, assegurando a sua audição prévia antes da ordem de execução europeia ser emitida. Deve, também, ser garantido o princípio da especialidade, de forma a assegurar que não seja ouvido ou julgado em relação a actos distintos daqueles que originaram a sua condenação."
A terminar Carlos Coelho lembrou ainda que "não podemos esquecer também que é igualmente importante que as vítimas da pessoa condenada possam ser informadas quer da existência de um pedido de reconhecimento e de transferência da execução da pena, quer do resultado do processo e da ordem de transferência da pessoa condenada para um outro Estado Membro."
"Em caso algum se poderá aceitar a possibilidade de se converter a pena em sanção pecuniária, ou tão pouco agravar a sanção imposta pelo Estado de emissão."