“Taxa CO2” a cobrar pelas autoridades holandesas afecta turismo da Região Autónoma da Madeira

No início de Março, em carta (ver em anexo) dirigida ao Ministro dos Negócios Estrangeiros Luís Amado, o Deputado do PSD ao Parlamento Europeu Sérgio Marques denunciava que o Governo holandês iria implementar a partir do próximo mês de Julho uma nova taxa ambiental a aplicar a todos os viajantes que embarquem nos aeroportos do país, taxa esta que poderá prejudicar seriamente as Regiões Ultraperiféricas (RUP"s).

Sérgio Marques contesta também o facto de nos voos para todos os restantes aeroportos da União Europeia, nestes incluídos os aeroportos situados em Regiões turísticas concorrentes com as RUP"s a taxa a aplicar ser a taxa reduzida de 11,25€ enquanto a aplicada para a Madeira (apesar do estatuto de RUP) ser de 42€, a taxa máxima prevista para distâncias mais longas. Trata-se segundo o Deputado madeirense de uma "inadmissível prática discriminatória e uma inaceitável distorção da concorrência."

Em resposta a Sérgio Marques o MNE português Luís Amado (ver tb em anexo) garantiu que as autoridades portuguesas iniciaram já um conjunto de "diligências junto do Governo de Haia e da Comissão Europeia manifestando o desagrado das autoridades portuguesas pela aprovação da legislação em causa".

Também segundo Luís Amado, tal como Portugal, as autoridades espanholas estão já a pressionar a Holanda e através da Representação Portuguesa junto da UE (REPER) terá já sido pedido ao Vice-Presidente da Comissão Europeia Jacques Barrot (Transportes), aos Comissários László Kovacs (Assuntos Fiscais e União Aduaneira) e Charlie McCreevy (Mercado Interno e Serviços) que, urgentemente, a Comissão Europeia proceda ao escrutínio da conformidade desta legislação holandesa com as normas comunitárias em vigor.

Background De acordo com o que foi dado a conhecer será estabelecida uma taxa de: - 11,25€ a aplicar a cada passageiro com destino a aeroportos situados na União Europeia com excepção dos aeroportos das RUP"s, bem como a todos os aeroportos não situados na União Europeia que não distem mais de 2500 km do aeroporto holandês de partida. -45€ a aplicar a cada passageiro em todas os restantes casos, nestes incluídos os aeroportos situados nas RUP"s. Ou seja, os aeroportos das RUP"s serão os únicos da União Europeia não sujeitos à taxa reduzida, beneficiando mesmo de um regime menos favorável do que aeroportos não comunitários que não distem mais de 2500 km do território holandês.

Segundo Sérgio Marques, a aplicação desta taxa, que já é conhecida como a "Taxa CO2" (eco-taxa), parece "ignorar o processo legislativo comunitário em curso que visa incluir a actividade do transporte aéreo no Esquema de Comércio de Emissões de CO2 em vigor na União Europeia." Situação que é igualmente preocupante já que irá agravar o custo do transporte aéreo o que é particularmente sensível para Regiões que como a Madeira estão exclusivamente dependentes deste modo de transporte e também muito particularmente da actividade turística.

Sérgio Marques considera a decisão das autoridades holandesas como "não compreensível, e incompatível com o direito comunitário", tendo por isso pedido ao MNE português para interceder junto das autoridades holandesas designadamente junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros Holandês, alertando para o enquadramento júridico comunitário e para a realidade ultraperiférica da Região Autónoma da Madeira, sobejamente conhecida e reconhecida pelos Estados-membros da União Europeia, apelando para que esta Região seja isenta da aplicação daquela taxa, ou no máximo sujeita à taxa menor de 12€, com fundamento nas suas características ultraperiféricas enunciadas no artigo 299/2 do Tratado da Comunidade Europeia.

Esta decisão das autoridades holandesas tem sido contestada pelos operadores, pelos turistas e pela própria Associação Europeia de Companhias Aéreas – a taxa é considerada excessiva e desproporcionada e parece não ter em conta a redução de emissões de CO2 que resultará da inclusão próxima do transporte aéreo no referido Esquema de Comércio de Emissões de CO2, bem como o princípio poluidor-pagador que lhe é inerente.

Por outro lado, os operadores turísticos que trabalham com a Região Autónoma da Madeira, reconhecida juridicamente no Direito Primário da União Europeia como uma das suas Regiões Ultraperiféricas, contestam não só esta taxa, mas também o facto de nos voos para todos os restantes aeroportos da União Europeia, nestes incluídos os aeroportos situados em Regiões turísticas concorrentes com as RUP"s a taxa a aplicar ser a taxa reduzida de 11,25€. Trata-se duma inadmissível prática discriminatória e uma inaceitável distorção da concorrência.