Na sua
intervenção, Carlos Coelho recordou: " O Euro
entrará em circulação em 01 de Janeiro de 2002, e passará a constituir uma das
mais importantes moedas de reserva a nível mundial;
devido à sua importância à escala mundial, o Euro
estará particularmente exposto ao risco de
contrafacções e falsificações. Deste modo, este projecto de
decisão vem fixar um conjunto mínimo de normas, tentando harmonizar o Direito Penal neste domínio, e tornar mais
simples e eficaz a sua
aplicação por parte de cada Estado Membro."
Carlos Coelho chamou a atenção para a necessidade de estender essa protecção às moedas nacionais que poderão continuar a ser trocadas durante 20 anos após a sua retirada de circulação: " Quero apoiar expressamente a relatora no que diz respeito à necessidade de se alargar esta protecção às moedas nacionais, que poderão continuar a ser trocadas após terem sido retiradas de circulação"
Considerando que Portugal não terá problemas em aplicar as novas regras, Carlos Coelho apelou aos poucos Estados-Membros que têm manifestado maior dificuldade para que colaborem neste esforço:
"Quanto à proposta de estabelecer um limite máximo não inferior a 8 anos, para as penas privativas da liberdade, penso que não levantará quaisquer problemas em relação ao meu país, que apesar de neste momento consagrar no seu Código Penal a pena máxima de 5 anos de prisão para crimes de falsificação de moeda, mostrou já abertura no sentido de proceder à respectiva alteração.
Gostaria, por outro lado, de lançar aqui um apelo aos poucos Estados Membros que ainda retêm algumas reservas, no sentido de as resolverem de modo a alcançar-se uma decisão sobre esta matéria num curto espaço de tempo.
