Parlamento Europeu
30. O poder legislativo
O processo legislativo comunitário é singular: A iniciativa legislativa pertence, em exclusivo à Comissão (exceptuando alguns casos excepcionais) e o processo de decisão final incumbe ao Conselho. O PE participa no processo legislativo, de acordo com a Base Jurídica de cada decisão através dos seguintes processos:
a) consulta - a Comissão apresenta a proposta e envia-a para o Parlamento e para o Conselho. Este, para decidir tem de obter o parecer do Parlamento, que não sendo vinculativo, constitui uma formalidade essencial para o processo.
b) Aprovação- O Parlamento não pode alterar o texto proposto limitando-se a aprová-lo ou rejeitá-lo tal ele é apresentado.
c) co-decisão - a Comissão envia a proposta para o Parlamento e para o Conselho. O Parlamento faz a 1ª leitura, se concorda, envia para o Conselho e este pode aprová-lo , senão envia-a para o Conselho, para que analise a posição do Parlamento. Faz os seus comentários e devolve-a ao Parlamento para proceder à 2ª leitura. O Parlamento continuando a discordar, envia-a para o Conselho. Este discorda e cria-se novamente o Comité de Conciliação. Se este não consegue chegar a acordo, abandona-se o acto, se consegue um acordo envia-a para o Conselho para aprovação. O Tratado de Lisboa ao generalizar a co-decisão passou a designá-la por "Procedimento Legislativo Ordinário".