Parlamento Europeu
37. E o PE participa na UEM (União Económica e Monetária)?
No âmbito da UEM foi concedido ao Parlamento Europeu um papel de primeiro plano no que respeita ao Banco Central Europeu.
O Banco beneficia de uma total independência na escolha da política monetária, sendo a única instância habilitada a fixar as taxas de juro a curto prazo e a utilizar os outros instrumentos monetários necessários para preservar a estabilidade do euro.
No entanto, esta independência operacional do BCE é contrabalançada pela sua obrigação de prestar contas ao Parlamento Europeu. No seu Regimento, o Parlamento Europeu previu disposições precisas no que respeita ao seu papel na nomeação do Presidente do BCE, do Vice-Presidente e dos outros membros da Comissão Executiva do BCE. Depois de terem sido objecto de audições em comissão, estes terão ainda de obter o aval do Parlamento Europeu para serem nomeados pelo Conselho.
O Presidente do BCE é obrigado a apresentar anualmente um relatório ao Parlamento Europeu, reunido em sessão plenária. Além disso, o Presidente do BCE e os outros membros da Comissão Executiva intervêm a intervalos regulares perante a comissão competente do Parlamento Europeu. Este processo deve ser iniciado a pedido de cada uma das partes, realizando-se, pelo menos, quatro reuniões deste tipo todos os anos.
O papel do Parlamento Europeu
Com o Tratado de Lisboa o Parlamento Europeu viu o seu papel legislativo reforçado na supervisão multilateral. Isso inclui a vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e a supervisão macroeconómica para evitar desequilíbrios prejudiciais após a crise financeira. O conjunto de legislação denominada «six-pack» reforçou o papel do Parlamento Europeu na governação económica da UE, em particular através da introdução do «Semestre Europeu» e da instauração do «Diálogo Económico». Além disso, o PE é consultado sobre:
- Os acordos sobre taxas de câmbio entre o euro e as moedas de países não pertencentes à UE;
- A escolha dos países elegíveis para aderir à moeda única ( em 1999 e posteriormente)
- A nomeação do Presidente, do Vice-Presidente e dos vogais da Comissão Executiva do BCE;
- A legislação sobre a aplicação do procedimento em caso de défice excessivo previsto no Pacto de Estabilidade e Crescimento.