39. Qual é o objectivo da actual proposta?

A nova Directiva vai alterar a Directiva(3) que estabeleceu o RCLE-UE. O objectivo é, para o período posterior a 2012, reforçar, alargar e melhorar o funcionamento do RCLE como uma das ferramentas mais importantes e com melhor relação custo-eficácia para atingir o objectivo da UE de redução das emissões de gases com efeito de estufa. Este objectivo, aprovado pelo Conselho Europeu de Março de 2007, visa uma redução das emissões da UE de, pelo menos, 20% até 2020 em comparação com os níveis de 1990, e de 30% caso outros países industrializados se comprometam a realizar esforços comparáveis no âmbito de um acordo global de luta contra as alterações climáticas pós-2012. A decisão de iniciar as negociações para a elaboração desse acordo foi tomada na Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas em Dezembro de 2007, em Bali.

A proposta de revisão da Directiva procura o equilíbrio entre a necessidade de eficiência económica e de igualdade de tratamento entre sectores e Estados-Membros e proporcionará uma maior previsibilidade à indústria. Estabelece uma linha tendencial previsível para as reduções de emissões exigidas nos sectores abrangidos pelo RCLE. Uma maior harmonização tornará o sistema mais simples e transparente, e até atraente do ponto de vista de um acordo extra UE.

 

(3) - Directiva 2003/87/CE, alterada pela Directiva 2004/101/CE